JurisprudênciaIA

Incide imposto de importação sobre mercadoria nacional que retorna ao Brasil após exportação definitiva?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em regra. O STF decidiu, em julgado divulgado em informativo, que foram recepcionadas pela Constituição de 1988 as normas pré-constitucionais de decretos que consideram estrangeira, para fins de imposto de importação, a mercadoria nacional ou nacionalizada que retorna ao país após exportação definitiva.

A equiparação a mercadoria estrangeira

Decretos anteriores à Constituição de 1988 estabelecem que a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada em caráter definitivo, quando retorna ao território nacional, é tratada como mercadoria estrangeira para fins de incidência do imposto de importação. O STF reconheceu que essas normas foram recepcionadas pela ordem constitucional vigente.

Para a Corte, a equiparação não desrespeita os contornos constitucionais estabelecidos, em especial os arts. 146, III, "a", e 153, I, da Constituição. Assim, a incidência do imposto de importação sobre o reingresso dessas mercadorias permanece amparada por normas válidas.

O que isso significa na prática

Quem exporta mercadoria em caráter definitivo e depois a traz de volta ao Brasil deve contar, em regra, com a incidência do imposto de importação nesse retorno, como se o bem fosse estrangeiro.

A decisão trata da hipótese de exportação definitiva. Situações diversas, como regimes aduaneiros especiais ou saídas temporárias, seguem disciplina própria e devem ser examinadas conforme a legislação aplicável a cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1209 do STF · ADPF 400

Foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 — e não desrespeitam os contornos constitucionais estabelecidos (arts. 146, III, a; e 153, I) — normas pré-constitucionais de decretos que, para fins de incidência do imposto de importação, consideram estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada que retorna ao território nacional, após exportação definitiva.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 400

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 23/03/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ART. 1º, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 37/1966, INCLUÍDO PELO DE N. 2.472/1988. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REIMPORTAÇÃO DE MERCADORIA NACIONAL OU NACIONALIZADA EXPORTADA EM CARÁTER DEFINITIVO. CONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Procurador-Geral da República em face do art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei n. 37/1966,…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.571.050

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/11/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ICMS sobre importação de mercadoria pela filial. Transferência para a matriz localizada em outro estado da Federação. Controvérsia acerca do destinatário final. Análise da função desempenhada pelos estabelecimentos envolvidos e da finalidade da aquisição do bem importado. Necessidade. Tema nº 520-RG. Pedido subsidiário acolhido. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.504.394

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 05/03/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇA TRIBUTÁRIA APURADA POR RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 323 DO STF. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.042 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário, para reconhecer a legitimidade do condicionamento do desembaraço aduaneiro de mercadori…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.431

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/12/2024

Ementa: Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Responsabilidade solidária do representante, no país, do transportador estrangeiro pelo recolhimento do Imposto de Importação. Improcedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), em que se busca a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 32 do Decreto-Lei 37/1966, com a redação conf…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.462.374

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/04/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Contribuições Sociais - PIS/COFINS-Importação. 4. Alegação de violação ao princípio da isonomia, em razão de haver tratamento mais oneroso à mercadoria importada em relação ao similar nacional. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à constituição federal. 6. Remessa dos autos ao STJ, nos termos do art. 1.033 do CPC. 7. Parcial provimento ao agravo regimental. (ARE 1462374 AgR, Relator(a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.441.647

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 14/02/2024

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Imposto de importação. Base de cálculo. Serviços de capatazia. Valor aduaneiro. Tema n° 1.151 da RG. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema 1.151 da sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese de julgamento: …

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