JurisprudênciaIA

O STJ vai decidir se o transportador perde o veículo por mercadoria irregular levada por passageiros?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a questão está afetada, mas ainda não decidida. A Primeira Seção do STJ afetou recursos ao rito dos repetitivos (com o REsp 1.818.587/DF) para definir se o transportador está sujeito à pena de perdimento do veículo por ilícitos de passageiros que levam mercadorias irregulares, ou apenas à multa da Lei 10.833/2003.

As duas questões que o STJ vai definir

A primeira controvérsia é saber se o transportador, proprietário ou possuidor de veículo de passageiros ou de carga, pode sofrer a pena de perdimento do veículo em razão de ilícitos praticados por cidadãos que transportam mercadorias sujeitas a perdimento, nos termos dos Decretos-leis 37/1966 e 1.455/1976.

A segunda é definir se, nessas situações (mercadoria sem identificação do proprietário ou possuidor, ou cujas características e quantidade evidenciem sujeição ao perdimento), o transportador responde pela multa de R$ 15.000,00 do art. 75 da Lei 10.833/2003, com possibilidade de retenção do veículo até o recolhimento, em vez da perda do bem.

O que significa a afetação na prática

A afetação ao rito dos recursos repetitivos indica que o STJ dará uma resposta uniforme, que vinculará os demais processos sobre o tema. Até o julgamento, não há tese consolidada, e as decisões podem variar entre os tribunais.

Transportadoras autuadas com perdimento de veículo por mercadorias levadas por passageiros devem acompanhar o desfecho do repetitivo, pois a definição afetará diretamente a validade dessas sanções. Cada processo em curso segue sendo examinado conforme o entendimento do juízo competente.

O que dizem os tribunais

Informativo 662 do STJ · REsp 1.818.587

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.818.587/DF, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se o transportador (proprietário ou possuidor) está sujeito à pena de perdimento de veículo de transporte de passageiros ou de carga em razão de ilícitos praticados por cidadãos que transportam mercadorias sujeitas à pena de perdimento, nos termos dos Decretos-leis 37/1966 e 1.455/1976. Definir se o transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento sem identificação do proprietário ou poss…”Ler na íntegra

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.818.587/DF, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se o transportador (proprietário ou possuidor) está sujeito à pena de perdimento de veículo de transporte de passageiros ou de carga em razão de ilícitos praticados por cidadãos que transportam mercadorias sujeitas à pena de perdimento, nos termos dos Decretos-leis 37/1966 e 1.455/1976. Definir se o transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento sem identificação do proprietário ou possuidor; ou ainda que identificado o proprietário ou possuidor, as características ou a quantidade dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de mercadoria sujeita à referida pena, está sujeito à multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) prevista no art. 75 da Lei 10.833/2003, ou à retenção do veículo até o recolhimento da multa, nos termos do parágrafo 1º. do mesmo artigo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO TRANSPORTADOR. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. CULPA IN ELIGENDO. TESE DE BOA-FÉ DO PROPRIETÁRIO E DESPROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Ao decidir sobre a aplicação da pena de p…

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j. 20/05/2026

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Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO UTILIZADO PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS IMPORTADAS SEM O PAGAMENTO DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. À luz do art. 104, inciso V, do Decreto-Lei n. 37/1966 e do art. 688, inciso V, § 2º, do Decreto n. 6.759/2009, a pena de perdimento de veículo dev…

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Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 30/06/2025

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO UTILIZADO NA INTERNALIZAÇÃO ILÍCITA DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. DESCAMINHO OU CONTRABANDO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissib…

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Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/06/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE LEASING OU ARRENDAMENTO MERCANTIL. UTILIZAÇÃO NA INTERNALIZAÇÃO ILÍCITA DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. DESCAMINHO OU CONTRABANDO. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos d…

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Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/06/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PERDIMENTO DE VEÍCULO TRANSPORTADOR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO. REITERAÇÃO NA PRÁTICA ILÍCITA. ALTERAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão adotada pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada no sentido de que o exame da pena de perdimento de veículo pode levar em consideração outros requisito…

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