Informativo 846 do STJ · REsp 2.088.553
“A Primeira Seção admitiu o Incidente de Assunção de Competência (IAC) no REsp 2.088.553-SP e REsp 1.938.891-RS para delimitar a seguinte questão jurídica controvertida: "definir se a conta de Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), constituída por determinação regulamentar do Conselho Monetário Nacional e consistente no aprovisionamento de despesas orientado pelo risco de inadimplência assumido pelas instituições financeiras nas suas operações ativas, deve ser (ou não) considerada, para fins tributários, como despesas incorridas de intermediação financeira e, como tal, passível de dedução do PIS e da Cofins, nos termos do art. 3º, § 6º, inciso I, letra a, da Lei n. 9.718/1998".”