JurisprudênciaIA

A lei estadual pode variar a alíquota do imposto de vendas e consignações conforme o produto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 117 do STF firmou que a lei estadual pode fazer variar a alíquota do imposto de vendas e consignações em razão da espécie do produto. O enunciado admitiu, portanto, a seletividade de alíquotas conforme a mercadoria naquele tributo estadual, hoje de interesse essencialmente histórico.

O que o STF admitiu

A controvérsia girava em torno da possibilidade de o legislador estadual fixar alíquotas diferentes do imposto de vendas e consignações conforme o tipo de produto vendido ou consignado, em vez de uma alíquota uniforme para todas as operações.

O STF considerou legítima essa variação: a espécie do produto foi aceita como critério válido de diferenciação de alíquotas, cabendo à lei estadual definir os percentuais aplicáveis a cada categoria de mercadoria.

Contexto histórico e relevância atual

O imposto de vendas e consignações pertence ao sistema tributário anterior, de modo que a súmula tem hoje valor sobretudo histórico. Ela permanece citada como precedente sobre a admissibilidade de alíquotas seletivas em função da mercadoria.

Discussões atuais sobre seletividade e diferenciação de alíquotas em tributos sobre o consumo são regidas pela Constituição de 1988 e pela legislação de cada tributo, com exame caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 117 do STF

A lei estadual pode fazer variar a alíquota do impôsto de vendas e consignações em razão da espécie do produto.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 89.474

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental na reclamação. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços -ICMS. Energia elétrica. Alíquota de 18%. Legislação estadual de Pernambuco. Conformidade com o tema 745/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento à reclamação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada interpretou erroneam…

RE 1.572.404

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Diferencial de alíquota (DIFAL). Cobrança antecipada. Simples nacional. Necessidade de lei em sentido estrito. Temas 456, 517 e 1284/STF. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consi…

RE 1.542.041

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 08/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. VENDAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DESSE TRIBUTO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. VALIDADE JURÍDICA DA LEI DISTRITAL 5.546/2015. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA A PARTIR DE 5.1.2022. CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA 1.093 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO HARMÔNICO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNCIONAMENTO …

ARE 783.116

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO ESTADUAL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS ACÓRDÃOS EMBARGADOS. PARADIGMA DE CONFRONTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1.331. DIVERGÊNCIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL INEXISTE…

RE 1.483.785

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Embargos Divergentes nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. ICMS-Difal. Adicional ao fundo estadual de combate e erradicação da pobreza. Ausência de lei complementar. Inexigibilidade da cobrança. Não provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência interpostos contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, o qual discutia a aplicação da alíquota adicional vinculada ao Fundo Estadual…

ARE 1.503.683

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025

EMENTA: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. ICMS. Seletividade. Energia elétrica e serviços de telecomunicações. Alíquota. Tese de Julgamento. Manutenção da decisão. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se deu provimento ao recurso extraordinário com agravo e, nos moldes do Tema nº 745 do ementário da Repercussão Geral, determinou a aplicação da alíquota geral de 18% do ICMS para serviços de telecomunicações e …

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