JurisprudênciaIA

Incide imposto de renda sobre o abono do rateio de precatório do FUNDEF/FUNDEB pago a professores?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem resposta definitiva. A Primeira Seção do STJ afetou os REsps 2.234.139/PA e 2.234.133/PA ao rito dos recursos repetitivos para decidir, à luz do art. 47, § 2º, II, da Lei 14.113/2020, se incide imposto de renda sobre o abono pago a professores no rateio de precatório do FUNDEF/FUNDEB. Até o julgamento, o tema permanece controvertido.

O que está em discussão

Municípios e estados que receberam precatórios de diferenças do FUNDEF/FUNDEB destinaram parte dos valores aos profissionais do magistério da educação básica, na forma de abono. A dúvida é se essa verba sofre retenção de imposto de renda, considerando a regra do art. 47, § 2º, II, da Lei 14.113/2020, introduzida pela Lei 14.325/2022.

Diante da multiplicidade de processos sobre o assunto, o STJ afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, o que significa que a tese a ser fixada terá caráter vinculante e uniformizará o entendimento nacional.

O que fazer enquanto não há tese fixada

Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação consolidada do STJ sobre a incidência ou não do imposto nessa hipótese, e as decisões podem variar entre os tribunais. É comum que processos sobre o mesmo tema fiquem suspensos aguardando a definição.

Professores que receberam o abono e discutem a retenção devem acompanhar o julgamento dos recursos afetados, pois a tese fixada definirá o tratamento tributário da verba. A aplicação a cada situação concreta será examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 892 do STJ · REsp 2.234.139

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.234.139-PA e REsp 2.234.133-PA ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "deliberar à luz do art. 47, § 2º, II, da Lei 14.113/2020, introduzido pela Lei 14.325/2022, a incidência, ou não, de imposto de renda sobre a verba percebida por profissionais do magistério da educação básica, a título de abono decorrente do rateio de precatório do FUNDEF/FUNDEB".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 26/05/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA 802/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E 256, I, DO RISTJ). FUNDEF/FUNDEB. RATEIO DE VERBAS DECORRENTES DE PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA OU NÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO ESPECIAL AFETADO.1. Delimitação da controvérsia: deliberar, à luz do art. 47, § 2º, II, da Lei 14.113/2020, introduzido pela Lei 14.325/2022, a incidência, ou não, de imposto de renda sobre a verba percebida por profis…

Acórdão

j. 26/05/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA 802/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E 256, I, DO RISTJ). FUNDEF/FUNDEB. RATEIO DE VERBAS DECORRENTES DE PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA OU NÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO ESPECIAL AFETADO.1. Delimitação da controvérsia: deliberar, à luz do art. 47, § 2º, II, da Lei 14.113/2020, introduzido pela Lei 14.325/2022, a incidência, ou não, de imposto de renda sobre a verba percebida por profis…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ABONO FUNDEF/FUNDEB. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA1. Conforme expressamente previsto no § 2º, inciso II, do artigo 47-A da Lei n. 14.113/2020, incluído pela Lei n. 14.325/2022, os valores pagos a cada profissional decorrente do rateio do FUNDEF/FUNDEB têm natureza indenizatória, o que afasta a incidência de imposto de renda.4. Agravo interno desprovido.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/03/2026

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE EM ABONO DE PERMANÊNCIA. TEMA N. 424 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFRONTA ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. O Tribunal de origem modulou efeitos para incidir o imposto de renda no abono de permanência apenas a partir de 6/9/2010, em orientação diametralmente oposta a dada por esta Corte Superior no julgam…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/03/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. SUBVINCULAÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS VERBAS DO FUNDEF À REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. VALORES DE DIFERENÇAS DO FUNDEF RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. CARÁTER EXTRAORDINÁRIO. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 7º DA LE…

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