Resposta rápida
Não. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo, a simples não homologação do pedido de compensação tributária não configura ato ilícito e, portanto, não autoriza multa automática com base no art. 74, § 17, da Lei 9.430/1996. Pedir compensação é exercício legítimo do direito de petição garantido pela Constituição.
O que o STF decidiu
A controvérsia envolvia a multa isolada aplicada automaticamente sempre que o Fisco negava a homologação de uma declaração de compensação. O STF entendeu que o pedido de compensação não homologado não é infração: é manifestação do direito de petição do contribuinte, previsto no art. 5º, XXXIV, da Constituição.
Sancionar automaticamente quem apenas pediu a compensação e teve o pedido negado equivaleria a punir o exercício regular de um direito. Por isso, a negativa do pedido, por si só, não sustenta a penalidade.
O que isso significa na prática
O contribuinte que apresenta declaração de compensação de boa-fé não pode ser multado apenas porque a Receita discordou do crédito informado. A não homologação mantém a cobrança do tributo devido, com seus acréscimos normais, mas sem a sanção automática pela simples negativa.
Situações que envolvam fraude, falsidade ou má-fé têm tratamento próprio e continuam sujeitas a penalidades específicas, o que os tribunais examinam caso a caso.
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