Súmula 262 do STJ
“Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2002, DJ 07/05/2002, p. 204)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. A Súmula 262 do STJ estabelece que incide imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas. Esses rendimentos não se confundem com os atos cooperativos típicos, de modo que o ganho obtido no mercado financeiro é tributável como o de qualquer outra pessoa jurídica.
As cooperativas gozam de tratamento diferenciado quanto aos atos cooperativos, praticados entre a entidade e seus associados na consecução do objeto social. A aplicação de recursos no mercado financeiro, porém, é operação realizada com terceiros e com finalidade de ganho, e foi por isso que o STJ reconheceu a incidência do imposto de renda sobre esses resultados.
Em outras palavras, o enunciado separa o núcleo da atividade cooperativa, que recebe tratamento próprio, dos rendimentos financeiros, que seguem a regra geral de tributação.
Cooperativas que mantêm sobras ou reservas aplicadas em investimentos financeiros devem considerar que o resultado dessas aplicações compõe a base do imposto de renda. A qualificação de outras receitas como ato cooperativo ou não cooperativo depende do exame do caso concreto, e os tribunais avaliam essa distinção caso a caso.
“Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2002, DJ 07/05/2002, p. 204)”
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