JurisprudênciaIA

As regras do Código Tributário Nacional valem para as contribuições do FGTS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 353 do STJ firmou que as disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS. Como essas contribuições não têm natureza tributária, as regras do CTN, como as de decadência, prescrição e demais normas gerais tributárias, não regem a sua cobrança.

O fundamento do enunciado

A premissa da súmula é que a contribuição ao FGTS não é tributo: trata-se de direito do trabalhador, de natureza social e trabalhista, depositado pelo empregador em conta vinculada. Sem natureza tributária, essas contribuições ficam fora do regime do Código Tributário Nacional.

A consequência é que institutos disciplinados pelo CTN não podem ser automaticamente transpostos para as discussões sobre FGTS, que seguem a legislação própria do fundo.

O que isso significa na prática

Em cobranças e discussões judiciais envolvendo depósitos de FGTS, argumentos construídos exclusivamente sobre regras do CTN tendem a ser afastados com base na súmula. Qual norma específica rege cada aspecto da cobrança, como prazos e responsabilidade, depende da legislação do FGTS e do exame do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 353 do STJ

As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/03/2026

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA "S" (SENAI). NATUREZA TRIBUTÁRIA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, as contribuições destinadas ao Sistema "S" são contribuições sociais, portanto, tributos. A finalidade educacional da contribuição destinada ao SENAI não afasta a sua natureza tributária. 2. Decorre da natureza tributária a não sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS. BASE DE CÁLCULO. NATUREZA DA PARCELA PAGA AO TRABALHADOR. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS INDENIZATÓRIAS. SÚMULA N. 646 DO STJ. LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO INDENIZADAS. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. EXCEÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato do Superintendente Regional do…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 02/12/2024

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. MULTA MORATÓRIA. ART. 35 DA LEI 8.212/1991. INAPLICABILIDADE. IMPORTÂNCIAS PAGAS AOS EMPREGADOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-EDUCAÇÃO E ABONO DISSÍDIO EM PARCELA ÚNICA. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A multa moratória instituída no art. 35 da Lei 8.212/1991 é devida pelo atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, e não há previsão nesse dispositivo para a sua ap…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/02/2023

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. VERBAS EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS PELA LEI. SÚMULA 646 DA PRIMEIRA TURMA. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, conforme disposição do art. 15, § 6º, da Lei 8.036/90, apenas não se inserem no conceito de remuneração, para fins de incidência do FGTS, as parcelas previstas no § 9º do art. 28 da Lei n. 8.212/91. 2. A Primeira Turma deste Super…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÕES AO FGTS. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo, porém para negar provimento ao Recurso Especial. Afirmou que apenas as parcelas taxativamente arroladas no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991 estão excluídas da base de cálculo da contribuição para o FGTS de acordo com o disposto no art. 15, caput e § 6º, da Lei 8.036/1990. Afirmou a incidência da Súmula 83/STJ. 2. Sob pena de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/10/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECOLHIMENTO DE FGTS. CONTRIBUIÇÕES POSTERIORES À LEI 9.491/1997. DEPÓSITO NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES. 1. Este Superior Tribunal de Justiça já manifestou o entendimento segundo o qual, após a vigência da Lei 9.491/97, não mais se aproveitam os pagamentos realizados diretamente aos empregados, no âmbito de reclamação trabalhista, das contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Se…

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