JurisprudênciaIA

Incide imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria paga por previdência privada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do período das contribuições. A Súmula 556 do STJ considera indevido o imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria paga por previdência privada, e sobre o resgate, na parte correspondente às contribuições recolhidas entre 1º/1/1989 e 31/12/1995, por força da isenção da redação original do art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/1988.

Por que existe essa isenção

Na redação anterior à Lei 9.250/1995, o art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/1988 concedia isenção que alcançava os valores vinculados às contribuições feitas a entidades de previdência privada. Nesse regime, as contribuições já haviam sofrido tributação na fonte, e cobrar imposto de renda novamente no recebimento do benefício ou no resgate configuraria dupla incidência sobre a mesma riqueza.

Por isso a súmula declara indevida a cobrança tanto sobre a complementação de aposentadoria quanto sobre o resgate de contribuições, sempre em relação ao período de 1º/1/1989 a 31/12/1995.

Limites temporais do entendimento

O benefício não é irrestrito: vale apenas para a parcela correspondente às contribuições recolhidas naquele intervalo. Contribuições feitas a partir da vigência da Lei 9.250/1995 seguem regime diverso, e a tributação sobre elas não é afastada pela súmula.

Na prática, isso costuma exigir a apuração proporcional de quanto do benefício ou do resgate corresponde ao período isento, cálculo que os tribunais examinam caso a caso.

O que isso significa na prática

Aposentados e participantes de planos de previdência privada que contribuíram entre 1989 e 1995 podem discutir a restituição do imposto retido sobre a parcela correspondente a esse período. A demonstração das contribuições da época e o cálculo da proporção isenta são pontos centrais dessas ações, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Súmula 556 do STJ

É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1o/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6o, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n. 9.250/1995. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/03/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE ANTECIPADO. PECÚLIO PROPORCIONAL EM VIDA. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI N. 7.713/1988. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. VEDAÇÃO À DUPLA TRIBUTAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a incidência de Imposto de Renda sobre resgate de pecúlio de plano de previdência privada. 2. Pretensão recursal vo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. PLANO VGBL. VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE MORTE DO TITULAR. ART. 6º, INCISO VII, DA LEI N. 7.713/1988. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. NATUREZA DE SEGURO DE VIDA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ART. 111, INCISO II, DO CTN. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia jurídica gira em torno da isenção de imposto de renda sobre valores recebidos por beneficiário de um plano VGBL, após o falecimento de seu p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 09/04/2025

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO PARA PROVENTOS DE APOSENTADORIA E RESGATES. IRRELEVÂNCIA DE SE TRATAR DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA MODELO PGBL OU VGBL. NATUREZA PREVIDÊNCIÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência atualizada do STJ é alinhada ao entendimento de que a isenção de imposto de renda pessoa física concedida a portador de moléstia grave, nos moldes do art. 6º, inciso XIV, da Lei n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/11/2024

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. VGBL. NÃO INCIDÊNCIA. 1. "Conforme orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, na hipótese de o contribuinte aposentado padecer de algumas das moléstias descritas no art. 6º da Lei n. 7.713/1998, não deve haver incidência do imposto de renda sobre a complementação decorrente da aposentadoria privada ou sobre o resgate da reserva matemática da aposentadoria pr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. CONTRIBUINTE ACOMETIDO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. APONSETADORIA PRIVADA COMPLEMENTAR. VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (VGBL) E O PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (PGBL). ACÓRDÃO RECORRIDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ISENÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo o rec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 03/06/2024

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. RESGATE. ISENÇÃO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, por força do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 e do art. 39, § 6º, do Decreto n. 3.000/1999, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento deste Tribunal, ao rec…

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