JurisprudênciaIA

Indenização por dano moral paga imposto de renda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 370 dos recursos repetitivos que não incide imposto de renda sobre verba recebida a título de dano moral. A indenização recompõe um prejuízo sofrido pela vítima, não representa acréscimo patrimonial tributável, e por isso fica fora do alcance do imposto.

Por que a indenização não é tributada

O imposto de renda incide sobre acréscimo patrimonial, ou seja, sobre riqueza nova. A indenização por dano moral tem natureza reparatória: ela compensa uma lesão a direitos da personalidade, recompondo o patrimônio jurídico da vítima, e não gera ganho novo.

Com base nessa premissa, o STJ consolidou em recurso repetitivo que a verba recebida a título de dano moral não se sujeita ao imposto de renda, entendimento de observância obrigatória pelas instâncias inferiores.

O que isso significa na prática

Quem recebe indenização por dano moral, judicial ou não, não deve ter imposto de renda retido sobre esse valor, e eventual retenção indevida pode ser questionada com pedido de restituição.

A qualificação da verba, porém, importa: a não incidência vale para a parcela efetivamente indenizatória de dano moral. Verbas de outra natureza pagas na mesma condenação, como juros ou parcelas remuneratórias, seguem regras próprias e são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 370 (STJ) · REsp 1152764/CE

Não incide Imposto de Renda sobre verba percebida a título de dano moral.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. VERBAS PAGAS NA RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CÍVEL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. FÉRIAS PROPORCIONAIS E TERÇO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 13º SALÁRIO. INCIDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BÔNUS DE PERFORMANCE. OUTPLACEMENT. COMPENSAÇÃO POR STOCK OPTIONS. NATUREZA REMUNERATÓRIA OU DE LUCROS CESSANTES. ACR…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/08/2025

DIREITO CIVIL. LEI FERRARI. ARTIGO 24 E INCISOS. RESCISÃO IMOTIVADA DE CONTRATO DE CONCESSÃO. VERBA INDENIZATÓRIA. NATUREZA. PREFIXAÇÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS EX LEGE. IMPOSSIBILIDADE DE DIFERENCIAÇÃO DE DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que concedeu tutela provisória de urgência para atribuir efeitos suspensivos ao …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/03/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. JUROS DE MORA DEVIDOS PELO PAGAMENTO COM ATRASO DE TÍTULOS DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que, regra geral, os juros moratórios possuem natureza de lucros cessantes, o que permite que sobre eles incidam Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escap…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 15/10/2024

TRIBUTÁRIO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL QUE VISA AFASTAR A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS VERBAS DECORRENTES DE TRANSAÇÕES JUDICIAIS PERCEBIDAS POR SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, DENOMINADAS INDENIZAÇÕES PELO ART. 34 DA LEI ESTADUAL 13.801/2017. PARCELAS QUE POSSUEM NATUREZA INDENIZATÓRIA EX LEGE. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INDEVIDA, NA ESPÉCIE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. O Supremo Tri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/06/2024

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VERBA DECORRENTE DA INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O ganho de capital decorrente da instituição de servidão administrativa é imposto ao proprietário ou possuidor como indenização em virtude do uso do bem, motivo pelo qual não constitui hipótese de incidência do imposto de renda. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.670.929/RS, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/04/2023

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. AUXÍLIO FARMÁCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. De acordo com o art. 43 do CTN, o fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de indenização. Precedentes. 3. Hipótese em que o Tribu…

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