Por que a verba é tributada
O ponto central da tese é a natureza jurídica do pagamento. Quando a Justiça do Trabalho determina a reintegração, os valores devidos ao empregado correspondem aos salários que ele teria recebido se nunca tivesse sido afastado. Não se trata de indenização por perda ou dano, mas de remuneração pelo período em que o vínculo é restabelecido.
Sendo verba remuneratória, e não indenizatória, o pagamento representa acréscimo patrimonial e atrai a incidência do imposto de renda. A ficção jurídica adotada é a de que o empregado esteve no pleno exercício do contrato de trabalho durante todo o intervalo entre a dispensa e a reintegração.
O que isso significa na prática
O empregado reintegrado que recebe os salários vencidos acumulados deve contar com o desconto do imposto de renda sobre essas parcelas, como ocorreria se os salários tivessem sido pagos mês a mês. A tese não trata de outras verbas eventualmente incluídas na condenação, cuja natureza (remuneratória ou indenizatória) os tribunais examinam caso a caso.
Questões como a forma de cálculo do imposto sobre valores recebidos acumuladamente dependem do caso concreto e de outros entendimentos, não sendo resolvidas por esta tese específica.
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