Tema Repetitivo 354 (STJ) · REsp 1060210/SC
“Incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ fixou no Tema 354 que incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro. O leasing financeiro é tratado como serviço para fins de tributação municipal, de modo que as empresas arrendadoras devem recolher o imposto sobre essas operações.
A tese resolve a controvérsia sobre a natureza do arrendamento mercantil financeiro para fins tributários: o STJ afirmou, em julgamento repetitivo, que essas operações se sujeitam ao ISSQN. Prevaleceu a compreensão de que o leasing financeiro configura serviço tributável pelos municípios, e não mera operação de crédito ou locação fora do alcance do imposto.
A tese se refere especificamente ao arrendamento mercantil financeiro. Outras modalidades de arrendamento não estão abrangidas pelo enunciado, e sua tributação depende do exame de cada situação.
Instituições que operam leasing financeiro devem considerar o ISS como custo tributário dessas operações, e as teses de não incidência sobre essa modalidade tendem a ser rejeitadas com base na orientação repetitiva.
Questões correlatas, como o município competente para cobrar e a base de cálculo do imposto em cada operação, não são resolvidas por este enunciado e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
“Incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro.”
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