O alcance da responsabilidade do sucessor
A tese resolve uma controvérsia antiga: se o sucessor respondia apenas pelos tributos ou também pelas penalidades aplicadas à empresa anterior. O STJ entendeu que as multas, sejam moratórias (pelo atraso no pagamento), sejam punitivas (pela prática de infrações), integram o passivo do patrimônio transferido.
O fundamento é que a multa, uma vez devida, converte-se em dívida de valor que adere ao patrimônio da empresa. Quem adquire esse patrimônio assume o conjunto, incluindo as penalidades tributárias pendentes.
O limite temporal da tese
Há um marco importante: a responsabilidade do sucessor alcança apenas as multas cujo fato gerador ocorreu até a data da sucessão. Infrações praticadas depois da transferência são de responsabilidade exclusiva de quem as cometeu.
Na prática, quem pretende adquirir uma empresa deve incluir na auditoria prévia o levantamento de autuações e débitos tributários, pois multas já geradas acompanham o negócio. A definição do momento exato do fato gerador e da data da sucessão é examinada pelos tribunais caso a caso.
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