JurisprudênciaIA

São válidas as regras da Lei das Estatais que proíbem indicações políticas para diretoria e conselho de administração?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF declarou constitucionais os dispositivos da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) que vedam a indicação, para diretoria e Conselho de Administração de empresas estatais, de dirigentes partidários, parlamentares, ministros e secretários, e de quem atuou em estrutura decisória de partido ou campanha eleitoral nos 36 meses anteriores. Indicações feitas antes ou durante a liminar de 2023 foram preservadas.

Quem não pode ser indicado

As vedações validadas pelo STF alcançam quatro grupos: representantes do órgão regulador ao qual a estatal está vinculada; Ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e titulares de cargos de natureza especial ou de direção e assessoramento superior sem vínculo permanente com o serviço público; dirigentes estatutários de partido político e titulares de mandato no Legislativo de qualquer ente da federação; e pessoas que, nos últimos 36 meses, participaram de estrutura decisória de partido ou da organização e realização de campanha eleitoral.

O objetivo dessas restrições é blindar a governança das estatais contra o uso político dos cargos de direção, exigindo distanciamento entre a gestão da empresa e a atividade político-partidária recente.

A modulação para indicações já realizadas

Havia uma liminar, deferida em 16.03.2023, que suspendia essas restrições. Ao julgar o mérito e restabelecer as vedações, o STF preservou, com base na boa-fé e na continuidade do serviço público, as indicações realizadas antes ou durante a vigência daquela liminar.

Na prática, as nomeações feitas sob a liminar não precisam ser desfeitas, mas as indicações futuras devem observar integralmente as vedações da Lei das Estatais. Situações limítrofes, como o enquadramento de determinada função partidária, tendem a ser examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1136 do STF · ADI 7.331

São constitucionais os dispositivos da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) que proíbem a indicação, para cargos no Conselho de Administração e para a diretoria das empresas estatais, de (i) representante do órgão regulador ao qual a empresa está vinculada; (ii) Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais e titulares de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na Administração Pública; (iii) dirigente estatutário de partido político e titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação; e (iv) pessoa que, nos últimos 36 meses, participou de estrutura decisória de partido político ou da org…”Ler na íntegra

São constitucionais os dispositivos da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) que proíbem a indicação, para cargos no Conselho de Administração e para a diretoria das empresas estatais, de (i) representante do órgão regulador ao qual a empresa está vinculada; (ii) Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais e titulares de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na Administração Pública; (iii) dirigente estatutário de partido político e titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação; e (iv) pessoa que, nos últimos 36 meses, participou de estrutura decisória de partido político ou da organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. Contudo, em observância aos princípios da boa-fé e da continuidade do serviço público, devem ser mantidas as indicações realizadas antes ou durante a vigência da liminar deferida em 16.03.2023, a qual suspendeu as referidas restrições.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 256.762

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE EM LICITAÇÃO E LAVAGEM DE CAPITAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. O estabelecimento de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP devem ser instrumentais, assim compreendidas como adequadas e suficien…

ADI 6.844

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 04/06/2025

EMENTA: E M E N T A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 6º, § 1º, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 159/2017. INDICAÇÃO DE UM MEMBRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DENTRE AUDITORES FEDERAIS DE CONTROLE EXTERNO, PARA COMPOR O CONSELHO DE SUPERVISÃO NO ÂMBITO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA TOTALIDADE DO COMPLEXO NORMATIVO. SUPERAÇÃO. MÉRITO. VIOLAÇÃO À RESERVA DE INICIATIVA E À AUTONOMIA …

ADI 6.844

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 26/05/2025

E M E N T A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 6º, § 1º, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 159/2017. INDICAÇÃO DE UM MEMBRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DENTRE AUDITORES FEDERAIS DE CONTROLE EXTERNO, PARA COMPOR O CONSELHO DE SUPERVISÃO NO ÂMBITO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA TOTALIDADE DO COMPLEXO NORMATIVO. SUPERAÇÃO. MÉRITO. VIOLAÇÃO À RESERVA DE INICIATIVA E À AUTONOMIA E AO AUT…

ARE 1.460.643

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 01/07/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI N. 19.962/2018 DO ESTADO DE GOIÁS. GESTÃO DO SISTEMA PRISIONAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENITENCIÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À LEI MAIOR. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Lei do Estado de Goiás atribuiu à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária a gestão das vagas nos presídios estaduais, aí incluída a …

ADI 7.331

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 09/05/2024

EMENTA: . Direito Administrativo e Empresarial. Ação direta de inconstitucionalidade. Vedações à assunção de cargos diretivos em Empresas estatais. Normas que densificam o direito fundamental à boa administração. Restrições que se inserem no espaço de conformação do legislador. Pedido julgado improcedente. Medida cautelar deferida há mais de um ano. Necessidade de evitar alterações abruptas na Administração das companhias. Caracterização de razões de segurança jurídica e exce…

ARE 1.477.401

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 22/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI 3.078/2014, DO MUNICÍPIO DE SANTOS. ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS LEGAIS PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS ATUANTES NA MUNICIPALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido está em con…

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