JurisprudênciaIA

Acolher a impugnação do valor da causa depois do julgamento do mérito anula o processo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu, em precedente divulgado em informativo, que o acolhimento da impugnação do valor da causa em momento posterior à decisão de mérito da causa principal constitui mera irregularidade e não gera nulidade do processo, pois as custas podem ser recolhidas depois e não há prejuízo suficiente para justificar a invalidação.

Mera irregularidade, não nulidade

A ordem natural do processo recomenda que a impugnação ao valor da causa seja resolvida antes do julgamento de mérito. O STJ, porém, entendeu que a inversão desse momento é apenas uma irregularidade formal: sem demonstração de prejuízo concreto, não se decreta a nulidade do processo.

O fundamento central é o princípio da instrumentalidade das formas. Se o ato atingiu sua finalidade, no caso, a correção do valor da causa com o recolhimento posterior das custas, não há razão para invalidar tudo o que foi decidido.

Instrumentalidade e primazia do mérito

O julgado associa a instrumentalidade das formas ao princípio da primazia da resolução de mérito: o processo existe para decidir o conflito, e vícios formais sanáveis não devem se sobrepor à decisão sobre o direito das partes.

Na prática, a parte que pretende anular o processo por causa do momento em que a impugnação foi acolhida precisa demonstrar prejuízo efetivo, o que os tribunais examinam caso a caso. A simples inversão da ordem dos atos, com possibilidade de complementação das custas, não basta.

O que dizem os tribunais

Informativo 669 do STJ

Impugnação do valor da causa. Acolhimento posterior à decisão de mérito da causa principal. Mera irregularidade. Nulidade. Inexistência. O acolhimento da impugnação do valor da causa em momento posterior à decisão que julgou o mérito da causa principal não gera nulidade do processo. Primeiramente, a prolação da decisão de acolhimento da impugnação do valor da causa em momento posterior à decisão que julgara o mérito da causa principal constitui mera irregularidade, não gerando prejuízo suficiente para decretação da nulidade do processo. Ademais, ante o princípio da instrumentalidade, atinge seu fim o recolhimento posterior das custas, sem que para tanto seja necessária a decretação da nulida…”Ler na íntegra

Impugnação do valor da causa. Acolhimento posterior à decisão de mérito da causa principal. Mera irregularidade. Nulidade. Inexistência. O acolhimento da impugnação do valor da causa em momento posterior à decisão que julgou o mérito da causa principal não gera nulidade do processo. Primeiramente, a prolação da decisão de acolhimento da impugnação do valor da causa em momento posterior à decisão que julgara o mérito da causa principal constitui mera irregularidade, não gerando prejuízo suficiente para decretação da nulidade do processo. Ademais, ante o princípio da instrumentalidade, atinge seu fim o recolhimento posterior das custas, sem que para tanto seja necessária a decretação da nulidade do ato. Por fim, não se vislumbra prejuízo suficiente para a parte atingida pela irregularidade, pois o recolhimento das custas pode se dar de forma posterior, tendo por norte o fato de que o princípio da instrumentalidade das formas anda sempre de mãos dadas com o princípio da primazia da resolução de mérito.

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