JurisprudênciaIA

A citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali interrompe a prescrição também contra a União citada tardiamente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. No Tema 1131, o STJ definiu que, nas ações do Tema Repetitivo 928 (caso Vizivali), a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali interrompe a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à propositura da ação, mesmo quando a União foi citada após cinco anos do ajuizamento, se a demora for imputável exclusivamente ao Judiciário.

O contexto do caso Vizivali

A controvérsia nasceu do Curso de Capacitação para Docentes instituído pelo Estado do Paraná em parceria com a Faculdade Vizivali, cuja validade dos diplomas foi questionada por suposta incompetência do ente estadual para o credenciamento. Milhares de ações foram propostas na Justiça Estadual apenas contra o Estado e a instituição de ensino, pois a jurisprudência oscilava sobre a legitimidade da União.

Somente em 2013, no Tema Repetitivo 584, o STJ reconheceu que a União deveria integrar o polo passivo dessas ações, formando litisconsórcio passivo necessário com o Estado do Paraná e a faculdade. Em 2017, o Tema 928 definiu a regularidade do curso e a responsabilidade de cada envolvido conforme a situação individual dos alunos.

Por que a interrupção alcança a União citada tardiamente

O Tema 1131 resolveu a consequência prática dessa história: como a necessidade de citar a União só foi reconhecida no curso dos processos, por definição jurisprudencial posterior, a demora na citação não pode ser atribuída ao autor. Por isso, a interrupção da prescrição gerada pela citação válida dos réus originais retroage à data da propositura da ação e se estende à União.

Esse efeito vale inclusive quando a citação da União ocorreu depois de cinco anos do ajuizamento, desde que o atraso decorra exclusivamente da atuação do Poder Judiciário no reconhecimento do litisconsórcio passivo necessário.

O que isso significa na prática

Para os autores das ações relacionadas ao caso Vizivali, a tese afasta a alegação de prescrição da pretensão contra a União fundada apenas na data tardia de sua citação. Os tribunais, contudo, examinam caso a caso se a demora citatória foi de fato imputável ao Judiciário, condição indispensável para a extensão dos efeitos interruptivos.

O que dizem os tribunais

Informativo 850 do STJ · Tema 1.131

Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928/STJ, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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