JurisprudênciaIA

Quem julga agravo interno em recurso extraordinário contra acórdão de ADI estadual no STF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O Plenário do STF. O tribunal definiu que compete ao Plenário processar e julgar agravos internos e embargos de declaração em recursos extraordinários (RE) e em recursos extraordinários com agravo (ARE) interpostos contra acórdãos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade estaduais, em razão do caráter objetivo dessas demandas.

Por que a competência é do Plenário

As ações diretas estaduais integram o controle concentrado de constitucionalidade e têm natureza objetiva: não discutem interesses subjetivos das partes, mas a validade abstrata de normas. Quando um recurso extraordinário chega ao STF a partir de acórdão proferido nesse tipo de ação, o julgamento assume relevância que ultrapassa o caso concreto.

Por isso, o STF delimitou sua competência interna estabelecendo que os agravos internos e os embargos de declaração contra decisões monocráticas em RE e ARE oriundos de ADIs estaduais devem ser julgados pelo Plenário, e não pelas Turmas.

O que isso significa na prática

A definição evita divergência entre órgãos fracionários em matéria de controle concentrado estadual e concentra no colegiado maior a palavra final sobre esses recursos. Para quem atua nesses processos, o recurso contra decisão monocrática do relator será pautado diretamente no Plenário.

Como se trata de regra de competência interna do STF, sua aplicação a situações específicas, como recursos já em tramitação, é examinada caso a caso pelo próprio tribunal.

O que dizem os tribunais

Informativo 1132 do STF · RE 913.517

Compete ao Plenário do STF processar e julgar agravos internos e embargos de declaração em recursos extraordinários (RE) e em recursos extraordinários com agravos (ARE) interpostos em face de acórdãos proferidos no bojo de ações diretas estaduais, dado o caráter objetivo dessas demandas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.555.361

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SOBRE ATIVIDADE PETROLÍFERA. LIMITES CONSTITUCIONAIS DE COMPETÊNCIA. EXPLORAÇÃO PRIVATIVA DA UNIÃO. TEMA 919/RG. ADI 6233. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 776.594-RG, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tema 919 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: A instituição de taxa de fiscalização do funcioname…

ADI 7.852

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 11/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. CONVERSÃO DE REFERENDO EM JULGAMENTO DE MÉRITO. LEI 18.156/2025 DO ESTADO DE SÃO PAULO. TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO REMUNERADO DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETAS. REGULAMENTAÇÃO ESTADUAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE TRANSPORTE. TRÂNSITO E TRANSPORTE. VIOLAÇÃO À LIVRE INICIATIVA, À LIVRE CONCORRÊNCIA E À DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação …

ARE 1.560.243

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI ESTADUAL QUE VEDA COBRANÇA DE MULTA POR EXTRAVIO DE TÍQUETE DE ESTACIONAMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que dera provimento a recurso extraordinário com agravo ante a violação da legislação estadual ao art. 22, I, da Constituiç…

ADI 4.871

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade formal. Lei Complementar n. 213/2011, do Estado de Sergipe. Educação. Ensino infantil. Primeiros anos do ensino fundamental. Magistério público. Quadro permanente de profissionais. Ingresso. Requisito. Exigência mínima. Nível médio na modalidade normal. Nível superior. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Competência legislativa. Usurpação de competência da União. …

RE 1.492.951

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/10/2025

Ementa: Direito Constitucional e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no Recurso Extraordinário. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Distrital nº 6.759/2020. Instituição de ensino domiciliar (homeschooling). Competência do Plenário para julgamento. Declaratórios acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em sede de agravo interno, foi proferido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, mantendo decisão…

ADI 7.352

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 29/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Serviços notariais e de registro. Reestruturação. Lei estadual. Constitucionalidade. Pedido improcedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Verde contra o art. 5º, V, § 1º, da Lei n. 12.511/2022, do Estado da Paraíba, que estabelece critérios para criação, extinção, desativação, anexação e modificação de serventias extrajudici…

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