Por que a competência é do Plenário
As ações diretas estaduais integram o controle concentrado de constitucionalidade e têm natureza objetiva: não discutem interesses subjetivos das partes, mas a validade abstrata de normas. Quando um recurso extraordinário chega ao STF a partir de acórdão proferido nesse tipo de ação, o julgamento assume relevância que ultrapassa o caso concreto.
Por isso, o STF delimitou sua competência interna estabelecendo que os agravos internos e os embargos de declaração contra decisões monocráticas em RE e ARE oriundos de ADIs estaduais devem ser julgados pelo Plenário, e não pelas Turmas.
O que isso significa na prática
A definição evita divergência entre órgãos fracionários em matéria de controle concentrado estadual e concentra no colegiado maior a palavra final sobre esses recursos. Para quem atua nesses processos, o recurso contra decisão monocrática do relator será pautado diretamente no Plenário.
Como se trata de regra de competência interna do STF, sua aplicação a situações específicas, como recursos já em tramitação, é examinada caso a caso pelo próprio tribunal.
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