Qual é a controvérsia afetada
A Lei 14.195/2021 alterou o art. 8º da Lei 12.514/2011, que trata das condições para os conselhos profissionais ajuizarem execuções fiscais de anuidades. A dúvida que dividiu os tribunais é de direito intertemporal: essas mudanças alcançam as execuções fiscais que já estavam em curso quando a lei entrou em vigor?
Diante da multiplicidade de recursos sobre o mesmo ponto, a Primeira Seção acolheu a proposta de afetação de cinco recursos especiais para uniformizar o entendimento em caráter vinculante.
Efeitos da afetação enquanto não há tese
A afetação é apenas a etapa que seleciona os recursos e delimita a questão; a tese propriamente dita só surge com o julgamento de mérito dos repetitivos. Até lá, não há orientação consolidada do STJ sobre a aplicação retroativa ou não da Lei 14.195/2021 nesse contexto.
Na prática, execuções fiscais de conselhos profissionais que discutem o tema podem ser suspensas conforme a determinação de abrangência definida na afetação, e a solução de cada processo dependerá da tese que vier a ser firmada. Convém acompanhar o andamento do repetitivo e verificar caso a caso a situação de cada execução.
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