JurisprudênciaIA

O STJ vai decidir em repetitivo se a Lei 14.195/2021 vale para execuções fiscais antigas de conselhos profissionais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Primeira Seção do STJ afetou os REsps 2.030.253/SC, 2.029.970/SC, 2.029.972/RS, 2.031.023/RS e 2.058.331/RS ao rito dos recursos repetitivos para definir se as alterações da Lei 14.195/2021 no art. 8º da Lei 12.514/2011 se aplicam às execuções fiscais de conselhos profissionais propostas antes de sua vigência. A tese ainda não foi firmada.

Qual é a controvérsia afetada

A Lei 14.195/2021 alterou o art. 8º da Lei 12.514/2011, que trata das condições para os conselhos profissionais ajuizarem execuções fiscais de anuidades. A dúvida que dividiu os tribunais é de direito intertemporal: essas mudanças alcançam as execuções fiscais que já estavam em curso quando a lei entrou em vigor?

Diante da multiplicidade de recursos sobre o mesmo ponto, a Primeira Seção acolheu a proposta de afetação de cinco recursos especiais para uniformizar o entendimento em caráter vinculante.

Efeitos da afetação enquanto não há tese

A afetação é apenas a etapa que seleciona os recursos e delimita a questão; a tese propriamente dita só surge com o julgamento de mérito dos repetitivos. Até lá, não há orientação consolidada do STJ sobre a aplicação retroativa ou não da Lei 14.195/2021 nesse contexto.

Na prática, execuções fiscais de conselhos profissionais que discutem o tema podem ser suspensas conforme a determinação de abrangência definida na afetação, e a solução de cada processo dependerá da tese que vier a ser firmada. Convém acompanhar o andamento do repetitivo e verificar caso a caso a situação de cada execução.

O que dizem os tribunais

Informativo 773 do STJ · REsps 2.030.253

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.030.253/SC, 2.029.970/SC, 2.029.972/RS, 2.031.023/RS e 2.058.331/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INOVAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI N. 6.830/1980. LEI N. 12.514/2011. ART. 8º, § 2º, COM REDAÇÃO DA LEI N. 14.195/2021. ARQUIVAMENTO DE EXECUÇÕES DE BAIXO VALOR. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM recurso especial. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Irretroatividade do art. 921, § 4º, do CPC/2015 (Lei 14.195/2021). Óbices sumulares. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo do art. 1.042 do CPC/2015, não conheceu do recurso especial, em execução de título extrajudicial na qual o acórdão estadual afastou a pres…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 568/STJ A EXECUÇÕES CIVIS. INDEVIDA AMPLIAÇÃO DE PRECEDENTE REPETITIVO. DILIGÊNCIA DO EXEQUENTE. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. O objetivo recursal é decidir se o termo inicial da prescrição intercorrente, em execuções civis anteriores à Lei 14.195/2021, depende de desídia do credor.2. Nas execuções civis ajuizadas antes da…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. COBRANÇA. VALOR MÍNIMO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM.1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, em razão do princípio da actio nata, a limitação de ajuizamento de execução fiscal pelos Conselhos Profissionais ao atingimento de determinado valor mínimo implica, por consequência, que o prazo prescricional de cobrança somente terá início quando o crédito tornar-se exigível, isto é, quando o piso para o aj…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI N. 14.195/2021. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial, em execução de título extrajudicial, que negara provimento ao agravo e mantivera a decisão de inadmissão do recurso especial quanto à alegada prescrição intercorrente. 2. Fato rel…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 921, § 4º, DO CPC. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 14.195/2021. DIREITO INTERTEMPORAL. IRRETROATIVIDADE DA NORMA PROCESSUAL QUE ALTERA O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 14 DO CPC. EXECUÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO FORMAL DO PROCESSO OU ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO. REALIZAÇÃO DE NOVA DILIGÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.