JurisprudênciaIA

Incidem PIS e COFINS sobre os juros SELIC recebidos na repetição de indébito tributário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há definição vinculante. A Primeira Seção do STJ afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos para decidir se PIS e COFINS incidem sobre os juros calculados pela taxa SELIC recebidos na repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou em pagamentos de clientes em atraso. Até o julgamento, a questão é resolvida caso a caso.

O alcance da controvérsia afetada

A discussão abrange três situações em que a empresa recebe valores acrescidos de SELIC: a devolução de tributo pago indevidamente (repetição de indébito), o levantamento de depósitos judiciais e o recebimento de faturas pagas com atraso por clientes. Em todas elas, a dúvida é se esses juros compõem a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS.

Ao afetar recursos representativos, o STJ delimitou a questão que será respondida de forma uniforme e obrigatória para os demais tribunais, mas a afetação em si não antecipa o resultado.

O que isso significa na prática

Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação consolidada, e processos sobre a mesma matéria podem ficar suspensos aguardando a tese. Empresas que recebem valores relevantes atualizados pela SELIC devem acompanhar o julgamento, pois o resultado definirá o tratamento tributário desses juros para fins de PIS e COFINS.

Qualquer decisão de recolher ou deixar de recolher as contribuições sobre essas parcelas, hoje, envolve risco e deve considerar o cenário de indefinição.

O que dizem os tribunais

Informativo 803 do STJ

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.065.817/RJ, 2.068.697/RS, 2.075.276/RS, 2.109.512/PR e 2.116.065/SC ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS CALCULADOS PELA TAXA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. APLICAÇÃO IMEDIATA DE PRECEDENTE REPETITIVO (TEMA N. 1.237/STJ). ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC) AFASTADA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO REALIZADO NA ORIGEM (ARTS. 1.030 E 1.040 DO CPC). AGRAVO NÃO C…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DOS SUPOSTOS VÍCIOS DE OMISSÃO NO ARESTO COMBATIDO. NÃO CONFIGURADA A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA: INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. N…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 27/10/2025

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça entende que incidem PIS e COFINS sobre valores decorrentes da aplicação da taxa Selic nos depósitos judiciais e na repetição de indébito. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.073.955/RS, relator Ministro Paulo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/09/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS-PASEP E COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REMUNERAÇÃO, JUROS, TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. FATO GERADOR OCORRIDO NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS. RESSARCIMENTO. TESE PREJUDICADA. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/05/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS CALCULADOS PELA TAXA SELIC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. PAGAMENTOS EM ATRASO. TEMA 1237 DO STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TESE FIRMADA. CONFORMIDADE DA DECISÃO AGRAVADA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 568/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento firmado no acórdão combatido encontra-s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 30/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. BASE DE CÁLCULO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PIS E COFINS. INCIDÊNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA REPETITIVO 1237/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção, ao apreciar os Recursos Especiais n. 2065817/RJ, 2068697/RS, 2075276/RS, 2109512/PR e 2116065/SC, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, firmou a seguinte tese (Tema 1237): Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou ou…

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