O alcance da controvérsia afetada
A discussão abrange três situações em que a empresa recebe valores acrescidos de SELIC: a devolução de tributo pago indevidamente (repetição de indébito), o levantamento de depósitos judiciais e o recebimento de faturas pagas com atraso por clientes. Em todas elas, a dúvida é se esses juros compõem a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS.
Ao afetar recursos representativos, o STJ delimitou a questão que será respondida de forma uniforme e obrigatória para os demais tribunais, mas a afetação em si não antecipa o resultado.
O que isso significa na prática
Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação consolidada, e processos sobre a mesma matéria podem ficar suspensos aguardando a tese. Empresas que recebem valores relevantes atualizados pela SELIC devem acompanhar o julgamento, pois o resultado definirá o tratamento tributário desses juros para fins de PIS e COFINS.
Qualquer decisão de recolher ou deixar de recolher as contribuições sobre essas parcelas, hoje, envolve risco e deve considerar o cenário de indefinição.
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