Informativo 857 do STJ
“Não é possível considerar como válida, para fins de interrupção da prescrição, a propositura de execução fiscal fundada em certidão de dívida ativa (CDA) de contribuinte diverso.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Para o STJ, a execução fiscal proposta com certidão de dívida ativa de contribuinte diverso não vale como marco interruptivo da prescrição na data do ajuizamento. Admite-se a emenda da inicial para juntar a CDA correta, mas a interrupção da prescrição só retroage à data dessa emenda, não à propositura da ação.
A Súmula 392 permite substituir a CDA até a sentença dos embargos para corrigir erro material ou formal, vedada a troca do sujeito passivo. O STJ afastou sua incidência nesse cenário porque a questão não era a validade da CDA em si, mas a juntada de um título executivo alheio à parte executada, vício que compromete a regularidade da própria petição inicial.
Nesse caso, aplica-se subsidiariamente o CPC: o art. 321 autoriza a emenda da inicial com a correção dos documentos, e o indeferimento só se justifica se a Fazenda permanecer inerte após intimada.
Pela regra geral do art. 240, parágrafo 1º, do CPC, a interrupção da prescrição operada pelo despacho de citação retroage à data da propositura. O STJ, porém, entende que, quando a inicial é protocolada de forma a impedir o desenvolvimento válido do processo, a retroação alcança apenas a data da emenda que sanou o vício.
Como seria inviável prosseguir com execução cujo título aponta sujeito passivo que não corresponde ao executado, o ajuizamento com a CDA errada não preserva o prazo prescricional desde a origem.
Para o executado, vale conferir se a CDA que instruiu a execução desde o início era mesmo a sua: se a Fazenda só juntou o título correto depois, e nesse momento a prescrição já estava consumada, há fundamento para extinguir a cobrança. Os tribunais examinam a cronologia de cada processo caso a caso.
“Não é possível considerar como válida, para fins de interrupção da prescrição, a propositura de execução fiscal fundada em certidão de dívida ativa (CDA) de contribuinte diverso.”
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T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 01/07/2026
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j. 27/05/2026
I - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. JUROS MORATÓRIOS. FRAÇÃO DE MÊS. LIMITAÇÃO À TAXA SELIC. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, concretamente, o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem, co…
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/11/2025
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Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ILIQUIDEZ AFASTADA. EXPURGO DA PARCELA INDEVIDA DA CDA POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TEMA 249/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - Esta Corte firmou tese, Tema 249/STJ, segundo a qual o prosseguimento da execução fiscal (pelo v…
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/10/2025
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ILIQUIDEZ AFASTADA. EXPURGO DA PARCELA INDEVIDA DA CDA POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TEMA 249/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - Esta Corte firmou tese, Tema 249/STJ, segundo a qual o prosseguimento da execução fiscal (pelo v…
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