JurisprudênciaIA

Presidente da Câmara ou do Senado pode ser reeleito para o mesmo cargo na mesma legislatura?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do momento. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 1642, não é possível a recondução dos presidentes da Câmara e do Senado para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. A reeleição é admitida, porém, quando ocorre em nova legislatura.

A distinção entre mesma legislatura e nova legislatura

O entendimento separa duas situações. Dentro da mesma legislatura, o presidente da casa legislativa não pode ser reconduzido ao mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte: quem preside na primeira metade não pode ser eleito para presidir também a segunda.

Já quando se inicia uma nova legislatura, a vedação não se aplica. O parlamentar que presidiu a casa ao final de uma legislatura pode ser eleito presidente novamente no começo da seguinte, pois a renovação da composição do parlamento marca um novo ciclo.

O que isso significa na prática

A regra limita a perpetuação no comando das Mesas do Congresso Nacional dentro de um mesmo período legislativo, preservando a alternância interna. Ao mesmo tempo, não impede que lideranças experientes voltem à presidência quando um novo parlamento é empossado.

Disputas sobre eleições de Mesa em assembleias estaduais e câmaras municipais costumam invocar esse parâmetro, mas a extensão do entendimento a outros entes envolve particularidades normativas próprias, examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1003 do STF · ADI 6.524

Não é possível a recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. Admite-se a possibilidade de reeleição dos presidentes das casas legislativas em caso de nova legislatura.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.462.344

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Fixação de subsídios. Agentes políticos municipais. Anterioridade da legislatura. Irredutibilidade de vencimentos. Lei de Responsabilidade Fiscal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão de Tribunal de origem que reconheceu a constitucionalidade de lei municipal que reduziu os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de…

RCL 76.389

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/09/2025

Ementa: Direito Constitucional. Agravo Regimental na Reclamação. Câmara Municipal. Mesa Diretora. Reeleição. Vedação expressa em Lei Orgânica Municipal. Decisão reclamada proferida em desconformidade com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. ADIs nº 6.688/PR, nº 6.698/MS, nº 6.714/PR e nº 7.016/MS. ADPF nº 1.002/SP. Autonomia dos entes federados. Agravo provido. Reclamação julgada procedente. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão q…

RCL 81.321

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADEQUAÇÃO. MESA DIRETORA DE CÂMARA MUNICIPAL. REELEIÇÃO. ADI 6.524 E ADI 6.674. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à tese fixada na ADI 6.674. 2. A parte agravante aponta nulidade por falta de prévia citação e assinala inobservâ…

RCL 75.946

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/08/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ADI’S NS. 6.674, 6.717 e ADPF 959. ELEIÇÃO PARA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES. ELEIÇÃO REALIZADA EM DATA ANTERIOR AO MARCO TEMPORAL FIXADO PELO STF. NÃO INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE REELEIÇÃO NO BIÊNIO SEGUINTE. AGRAVO DESPROVIDO. (Rcl 75946 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 06-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2025 PUBLIC 14-08-2025)

RCL 75.431

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 06/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. COMPOSIÇÃO DE MESA DIRETORA DE CÂMARA MUNICIPAL. REELEIÇÃO PARA O MESMO CARGO EM TRÊS BIÊNIOS SUCESSIVOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS ADIs 6.524, 6.674, 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016. INOCORRÊNCIA. PRIMEIRO MANDATO COMO PRESIDENTE QUE DECORREU DE ELEIÇÃO REALIZADA EM 1º/01/2021. MANDATO QUE, POR DECORRER DE ELEIÇÃO OCORRIDA ANTES DE 07/01/2021, NÃO CABE SER CONSIDERADO PARA FINS DE INELEGIBILIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL FIRMADA NOS …

RCL 77.717

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ADI’S NS. 6.674, 6.717 e ADPF 959. ELEIÇÃO PARA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES. ELEIÇÃO REALIZADA EM DATA ANTERIOR AO MARCO TEMPORAL FIXADO PELO STF. NÃO INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE REELEIÇÃO NO BIÊNIO SEGUINTE. AGRAVO DESPROVIDO.(Rcl 77717 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2025 PUBLIC 06-06-2025)

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