JurisprudênciaIA

Presidente da Câmara ou do Senado pode ser reeleito para o mesmo cargo na mesma legislatura?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do momento. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 1642, não é possível a recondução dos presidentes da Câmara e do Senado para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. A reeleição é admitida, porém, quando ocorre em nova legislatura.

A distinção entre mesma legislatura e nova legislatura

O entendimento separa duas situações. Dentro da mesma legislatura, o presidente da casa legislativa não pode ser reconduzido ao mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte: quem preside na primeira metade não pode ser eleito para presidir também a segunda.

Já quando se inicia uma nova legislatura, a vedação não se aplica. O parlamentar que presidiu a casa ao final de uma legislatura pode ser eleito presidente novamente no começo da seguinte, pois a renovação da composição do parlamento marca um novo ciclo.

O que isso significa na prática

A regra limita a perpetuação no comando das Mesas do Congresso Nacional dentro de um mesmo período legislativo, preservando a alternância interna. Ao mesmo tempo, não impede que lideranças experientes voltem à presidência quando um novo parlamento é empossado.

Disputas sobre eleições de Mesa em assembleias estaduais e câmaras municipais costumam invocar esse parâmetro, mas a extensão do entendimento a outros entes envolve particularidades normativas próprias, examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1003 do STF · ADI 6.524

Não é possível a recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. Admite-se a possibilidade de reeleição dos presidentes das casas legislativas em caso de nova legislatura.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.529

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Ementa: Direito eleitoral. Agravo regimental na reclamação. Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o segundo biênio realizada no primeiro ano da legislatura. Inconstitucionalidade. ADI 7.737. Legitimidade ativa do reclamante. Desnecessária modulação dos efeitos do julgado. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação para anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Maior/PI …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.335

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ELEIÇÃO DE PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL. ALEGADO DESRESPEITO ÀS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 6.674, 6.524 E 6.717: RECONDUÇÃO SUCESSIVA AO MESMO CARGO. DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 88335 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.572

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito Constitucional. Agravo Regimental na Reclamação. Poder Legislativo Municipal. Reeleição de membro da mesa diretora. Alegada violação à ADPF nº 959/BA e à ADI nº 6.674/MT: inocorrência. Mandato exercido de forma parcial e por força de decisão judicial. Enquadramento como mandato tampão. Uso da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, por en…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 84.640

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/04/2026

EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITO ELEITORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADI 6.524, REL. MIN. GILMAR MENDES, E ADIs 6.674 e 6.717, AMBAS DE RELATORIA DO MIN. ALEXANDRE DE MORAES. REELEIÇÃO DE MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. TRÊS REELEIÇÕES SUCESSIVAS. IMPOSSIBILIDADE . RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração, convert…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.462.344

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Fixação de subsídios. Agentes políticos municipais. Anterioridade da legislatura. Irredutibilidade de vencimentos. Lei de Responsabilidade Fiscal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão de Tribunal de origem que reconheceu a constitucionalidade de lei municipal que reduziu os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 84.011

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/10/2025

Ementa: Referendo na Medida Cautelar na Reclamação. Poder Legislativo Municipal. Reeleição de Membro da Mesa Diretora. Terceiro exercício Consecutivo. ADPF nº 959/BA. ADI nº 6.524/DF. ADI nº 6.674/MT. Aparente Inobservância. Cognição Sumária. Liminar Referendada. I. Caso em exame 1. Ato reclamado que autorizou a reeleição de parlamentar, pelo terceiro período consecutivo, como Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo/RJ. II. Questão em discussão 2. Em a…

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