Súmula 245 do STF
“A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 245 do STF estabelece que a imunidade parlamentar não se estende ao corréu que não possui essa prerrogativa. A garantia é pessoal do parlamentar, ligada ao exercício do mandato, e não beneficia quem responde ao mesmo processo sem ser detentor do cargo.
A imunidade parlamentar existe para proteger o exercício independente do mandato, não a pessoa em si nem terceiros que atuem ao lado do parlamentar. Por isso, quando deputado ou senador é processado junto com outras pessoas, a prerrogativa alcança apenas ele.
O corréu sem mandato responde normalmente pelo fato que lhe é imputado, ainda que a conduta esteja conectada à do parlamentar. A extensão da garantia a terceiros desvirtuaria sua finalidade institucional.
Em processos com múltiplos acusados, a situação processual de cada um é analisada separadamente: eventuais efeitos da imunidade sobre o parlamentar não aproveitam automaticamente aos demais.
Questões conexas, como o foro competente para julgar corréus e o desmembramento do processo, não são resolvidas por esta súmula e dependem do caso concreto, sendo examinadas pelos tribunais conforme as regras processuais aplicáveis.
“A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.”
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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/06/2025
EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência. Foro por prerrogativa de função. Nova interpretação da AP 937 QO/RJ. Aprimoramento do precedente firmado. Deputado estadual que assume, sem solução de continuidade, mandato de deputado federal. Competência do tribunal de justiça para processar e julgar o parlamentar. Prerrogativa de foro prevista na constituição estadual. Recurso extraordinário parcialmente provido. I. Caso em exame 1.…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 28/05/2025
EMENTA: Agravo Regimental em Petição. Imunidade parlamentar. Manifestações proferidas no âmbito da atividade parlamentar. Extensão às postagens em redes sociais. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à petição inicial de notícia-crime, sob o fundamento de que as manifestações objeto da controvérsia, realizadas pelo parlamentar req…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/05/2025
EMENTA: . CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2025, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. IMUNIDADE PARLAMENTAR PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO §3º DO ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL DE PARLAMENTAR POR CRIME PRATICADO APÓS A DIPLOMAÇÃO. REQUISITO TEMPORAL E CARÁTER PERSONALÍSSIMO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A CORRÉUS E APLICAÇÃO A CRIMES PRATICADOS ANTES DA DIPLOMAÇÃO. SUSPENSÃO PARCIAL DA AÇÃO PENAL DO RÉU ALEXANDRE RODRIGUES RAMA…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/05/2025
Ementa: Agravo Regimental em Petição. Imunidade parlamentar. Manifestações proferidas no âmbito da atividade parlamentar. Extensão às postagens em redes sociais. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à petição inicial de notícia-crime, sob o fundamento de que as manifestações objeto da controvérsia, realizadas pelo parlamentar req…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/04/2025
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência. Foro por prerrogativa de função. Nova interpretação da AP 937 QO/RJ. Aprimoramento do precedente firmado. Deputado estadual que assume, sem solução de continuidade, mandato de deputado federal. Competência do tribunal de justiça para processar e julgar o parlamentar. Prerrogativa de foro prevista na constituição estadual. Recurso extraordinário parcialmente provido. I. Caso em exame 1.…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÃO DE PARLAMENTAR EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXTRAVASAMENTO DOS LIMITES DA IMUNIDADE PARLAMENTAR. AGRAVO IMPROVIDO. I — Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conju…
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