JurisprudênciaIA

A quem pertencem as terras ocupadas por indígenas segundo a Constituição?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Pertencem à União. A Súmula 480 do STF fixou que as terras ocupadas por indígenas integram o domínio e a administração da União, com base nos arts. 4º, IV, e 186 da Constituição de 1967. O enunciado reflete regra que atribui ao ente federal a titularidade dessas terras.

O que a súmula estabelece

O enunciado afirma que as terras ocupadas pelos indígenas (à época chamados de silvícolas) pertencem ao domínio e à administração da União. A ocupação indígena, portanto, não gera propriedade privada de terceiros nem domínio estadual ou municipal sobre essas áreas.

A consequência direta é que particulares não podem opor títulos de propriedade sobre terras caracterizadas como de ocupação indígena, já que a titularidade é federal.

Contexto e aplicação atual

A súmula foi editada sob a Constituição de 1967, que já atribuía essas terras à União. A caracterização de uma área como terra de ocupação indígena, porém, é questão de fato e de direito examinada caso a caso, com base no regime constitucional vigente ao tempo dos fatos.

Na prática, disputas envolvendo demarcação, ocupação tradicional e títulos particulares incidentes sobre essas áreas dependem da prova produzida em cada processo, e os tribunais analisam as circunstâncias concretas de cada território.

O que dizem os tribunais

Súmula 480 do STF

Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.585.767

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 14/04/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Direito administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Associação. Ilegitimidade ativa. Demarcação de terras indígenas. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário, nos termos do art. 13, V, …

EMB.DECL. NO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.490

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no referendo na medida cautelar no mandado de injunção. Omissão legislativa. Regulamentação. Aproveitamento de potenciais energéticos. Terras indígenas. Participação nos resultados. Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH). Ausência de contradição, de omissão e de obscuridade. Embargos de Declaração REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opos…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.394

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/03/2026

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 9º, caput; art. 10, caput; e art. 11, inciso III, da Lei Federal nº 11.284/06, com a redação conferida pela Lei Federal nº 14.590/23. Outorga à iniciativa privada de concessão de florestas situadas em áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, remanescentes das comunidades quilombolas ou demais comunidades tradicionais. Impossibilidade. Garantias constitucionais e convencionais de proteção. Artigos 215, § 1º; 216; …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.575.272

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 18/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Demarcação de terras indígenas. Diligências de campo da funai em propriedade privada. Alegada violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da inviolabilidade do domicílio e do direito de propriedade. Ausência de ofensa constitucional direta. Matéria infraconstitucional. Tema 660 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso e…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.554.835

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Ação civil pública. Demarcação de terras indígenas. Duração razoável do processo administrativo. Legítima intervenção do Poder Judiciário. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adot…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.360.309

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 29/09/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS TERRAS OCUPADAS POR COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS. REGISTRO EM NOME DE PARTICULAR NA DÉCADA DE 80. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE CONFLITO POSSESSÓRIO ATUAL. NÃO AFASTAMENTO DO DISPOSTO NO ART. 68 DO ADCT. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS ARTIGOS 215 E 216 DA CARTA FEDERAL. REGIME CONSTITUCIONAL DE TERRAS PÚBLICAS. PRECEDENTE NA PET. 3388. REMA…

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