JurisprudênciaIA

O STF pode instaurar Incidente de Assunção de Competência em processos de sua competência originária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, excepcionalmente. O STF fixou que o Incidente de Assunção de Competência do art. 947 do CPC pode ser instaurado nos processos de sua competência originária e nas hipóteses de competência recursal ordinária, mediante proposição do relator. Ficou assentado, ainda, o não cabimento de recurso na hipótese de o incidente não ser proposto.

O alcance da decisão

O IAC foi concebido no CPC de 2015 como instrumento para que o tribunal assuma o julgamento de questão de direito relevante, com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos, uniformizando o entendimento. O STF admitiu utilizá-lo também fora do contexto recursal extraordinário típico, alcançando seus processos originários e a competência recursal ordinária.

A instauração, contudo, é excepcional e depende de proposição do relator do processo. Não se trata de direito subjetivo da parte: a decisão de não propor o incidente não comporta recurso, conforme expressamente assentado pelo tribunal.

O que isso significa na prática

A tese amplia o leque de mecanismos de uniformização à disposição do STF, permitindo que teses firmadas em IAC em processos originários vinculem a compreensão sobre a matéria. No precedente, a técnica foi aplicada à discussão sobre a validade do vínculo estatutário de servidores da Funasa decorrente da transmudação de 1990 e o pagamento de FGTS.

Para as partes, a via prática é sugerir ao relator a instauração do incidente quando presente questão de direito relevante, sabendo que a decisão de propô-lo é do próprio relator e que eventual recusa não é recorrível.

O que dizem os tribunais

Informativo 1200 do STF · Rcl 73.295

O Incidente de Assunção de Competência - IAC (CPC/2015, art. 947) pode ser, excepcionalmente, instaurado nos processos da competência originária e nas hipóteses da competência recursal ordinária do STF, mediante proposição do respectivo relator, assentado o não cabimento de recurso na hipótese de não ser proposto o incidente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 90.487

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/03/2026

Ementa: Direito do trabalho. Referendo na reclamação. Execução trabalhista. Grupo econômico. Inclusão de empresa não participante da fase de conhecimento. Desrespeito ao devido processo legal. Tema 1.232 de repercussão geral. Suspensão de atos executórios. Liminar parcialmente deferida. I. Caso em exame 1. Reclamação contra decisão que incluiu empresa em Regime Especial de Execução Forçada (REEF) e determinou a expropriação de seus bens, ao fundamento de integrar grupo econôm…

RCL 80.233

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO A EMPRESA QUE NÃO CONSTOU DA FASE DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS PROFERIDA NO RE 1.387.795 - TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. INSTAURAÇÃO NA ORIGEM DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 80233…

HC 266.787

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Incidente de insanidade mental. Preclusão. Indeferimento de produção de prova. Arts. 149 e 400, § 1º, do CPP. Reexame de fatos e provas: impossibilidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve preclusão quanto ao pedido de …

RE 1.524.625

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ART. 987 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. INCIDÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE BENS PELA INCORPORAÇÃO TOTAL DE PESSOA JURÍDICA POR INCORPORADORA. § 4º DO ART. 37 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. INOCORRÊNCIA DE ISENÇÃO HETERÔNOM…

RCL 85.806

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO A EMPRESA QUE NÃO CONSTOU DA FASE DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS PROFERIDA NO RE 1.387.795 — TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. INSTAURAÇÃO NA ORIGEM DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. VIA PR…

RCL 74.936

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/06/2025

EMENTA: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Embargos de declaração. Reclamação constitucional. Competência originária do STF. Art. 102, I, "n", da CF. Impedimento e suspeição. Inovação recursal. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara seguimento à reclamação constitucional, entendendo que não havi…

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