O alcance da decisão
O IAC foi concebido no CPC de 2015 como instrumento para que o tribunal assuma o julgamento de questão de direito relevante, com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos, uniformizando o entendimento. O STF admitiu utilizá-lo também fora do contexto recursal extraordinário típico, alcançando seus processos originários e a competência recursal ordinária.
A instauração, contudo, é excepcional e depende de proposição do relator do processo. Não se trata de direito subjetivo da parte: a decisão de não propor o incidente não comporta recurso, conforme expressamente assentado pelo tribunal.
O que isso significa na prática
A tese amplia o leque de mecanismos de uniformização à disposição do STF, permitindo que teses firmadas em IAC em processos originários vinculem a compreensão sobre a matéria. No precedente, a técnica foi aplicada à discussão sobre a validade do vínculo estatutário de servidores da Funasa decorrente da transmudação de 1990 e o pagamento de FGTS.
Para as partes, a via prática é sugerir ao relator a instauração do incidente quando presente questão de direito relevante, sabendo que a decisão de propô-lo é do próprio relator e que eventual recusa não é recorrível.
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