JurisprudênciaIA

Terceiro que paga a dívida penhorada se sub-roga no crédito sem precisar de nova intimação do executado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, configurada a sub-rogação legal em favor do terceiro que pagou a dívida, opera-se a sucessão processual e o cumprimento de sentença prossegue no estado em que se encontra, sem necessidade de nova intimação do executado para pagamento, pois essa intimação já ocorreu na fase anterior.

Como funciona a sub-rogação legal no processo

A sub-rogação legal se opera de pleno direito em favor do terceiro interessado que paga dívida pela qual era ou podia ser obrigado, independentemente do consentimento do executado (CPC, art. 778, § 2º). O sub-rogado assume todos os direitos, ações, privilégios e garantias do credor primitivo em relação à dívida, nos termos do art. 349 do Código Civil.

No caso examinado, o terceiro teve ativos financeiros penhorados após ingressar no processo por desconsideração da personalidade jurídica e quitou integralmente o débito perante os credores originários. Com isso, sucedeu processualmente esses credores e ficou autorizado a prosseguir no próprio cumprimento de sentença, sem precisar ajuizar ação autônoma de regresso.

Por que não é preciso nova intimação

Pela lógica da sucessão processual, o sucessor recebe o processo no estado em que se encontra, como continuador do sucedido. A relação processual é a mesma; muda apenas o titular do crédito. Como o executado já havia sido intimado para pagar e apresentar impugnação na forma da lei, repetir esse ato seria desnecessário.

Na prática, o executado não pode invocar a troca de credor para reabrir prazos ou exigir nova intimação do art. 523 do CPC. A aplicação da regra, contudo, pressupõe que a intimação original tenha ocorrido regularmente, o que os tribunais verificam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 887 do STJ

Configurada a sub-rogação legal em favor do terceiro, opera-se a sucessão processual, autorizando o prosseguimento do cumprimento de sentença no estado em que se encontra, sendo desnecessária nova intimação da executada para pagamento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LEGITIMIDADE PASSIVA E SUB-ROGAÇÃO LEGAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJMG que manteve a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva em relação à parte que permaneceu no imóvel, e confirmou o despejo e a cobrança de aluguéis contra o locatário original.2. A con…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE DÉBITO TRABALHISTA. ENCARGOS TRABALHISTAS. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL. PAGAMENTO POSTERIOR POR TERCEIRO. TEMA 1.051/STJ. SUB-ROGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA PARA A CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. Ação regressiva.2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.051 dos recursos repetitivos, firmou a …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO POR SUB-ROGAÇÃO. MARCO TEMPORAL DO ART. 49 DA LEI N. 11.101/2005. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que manteve a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença em ação monitória.2. A controvérsia envolve ação monitória de ressarcimento por sub-rogação de verbas trabalhistas e a definição da concursalidade ou e…

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Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO NO PREÇO DO BEM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. SÚMULA 83/STJ. DEMAIS TESES. SÚMULA N. 211/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL.1. O entendimento do acórdão recorrido, no sentido de que, havendo previsão expressa no edital de arrematação de sub-rogação no preço dos créditos que recaem sobre o bem, inexiste responsabilidade do arrematante pelo p…

Acórdão

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Acórdão

j. 08/06/2026

Direito empresarial e processual civil. Agravo interno. Recuperação judicial. Sub-rogação. Fato gerador do crédito. Natureza concursal.Negativa de prestação jurisdicional afastada. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para reconhecer a natureza concursal do crédito discutido em demanda regressiva, no contexto de recuperação judicial.2. Fato relevante. Constituição de …

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