Como funciona a sub-rogação legal no processo
A sub-rogação legal se opera de pleno direito em favor do terceiro interessado que paga dívida pela qual era ou podia ser obrigado, independentemente do consentimento do executado (CPC, art. 778, § 2º). O sub-rogado assume todos os direitos, ações, privilégios e garantias do credor primitivo em relação à dívida, nos termos do art. 349 do Código Civil.
No caso examinado, o terceiro teve ativos financeiros penhorados após ingressar no processo por desconsideração da personalidade jurídica e quitou integralmente o débito perante os credores originários. Com isso, sucedeu processualmente esses credores e ficou autorizado a prosseguir no próprio cumprimento de sentença, sem precisar ajuizar ação autônoma de regresso.
Por que não é preciso nova intimação
Pela lógica da sucessão processual, o sucessor recebe o processo no estado em que se encontra, como continuador do sucedido. A relação processual é a mesma; muda apenas o titular do crédito. Como o executado já havia sido intimado para pagar e apresentar impugnação na forma da lei, repetir esse ato seria desnecessário.
Na prática, o executado não pode invocar a troca de credor para reabrir prazos ou exigir nova intimação do art. 523 do CPC. A aplicação da regra, contudo, pressupõe que a intimação original tenha ocorrido regularmente, o que os tribunais verificam caso a caso.
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