Tema 311 da Repercussão Geral (STF) · RE 221.142
“São inconstitucionais o § 1º do artigo 30 da Lei nº 7.730/1989 e o artigo 30 da Lei nº 7.799/1989.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 311 que são inconstitucionais o parágrafo 1º do artigo 30 da Lei 7.730/1989 e o artigo 30 da Lei 7.799/1989. Esses dispositivos, ligados à disciplina do imposto de renda no contexto dos planos econômicos da época, foram invalidados pela Corte em repercussão geral.
A tese é objetiva: dois dispositivos legais foram declarados inconstitucionais, o parágrafo 1º do artigo 30 da Lei 7.730/1989 e o artigo 30 da Lei 7.799/1989. Isso significa que essas regras não podem servir de fundamento válido para a exigência tributária nelas baseada.
Por se tratar de tese firmada em repercussão geral, o entendimento vincula os demais tribunais nos processos que discutem exatamente esses dispositivos.
Contribuintes atingidos pela aplicação dessas normas podem invocar a tese para afastar a cobrança fundada nos dispositivos invalidados, observados os prazos e as condições processuais de cada caso.
Os efeitos concretos, como eventual restituição de valores, dependem da situação de cada contribuinte e são examinados caso a caso pelos tribunais, inclusive quanto a prescrição e comprovação dos pagamentos.
“São inconstitucionais o § 1º do artigo 30 da Lei nº 7.730/1989 e o artigo 30 da Lei nº 7.799/1989.”
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