O fundamento da inconstitucionalidade
A Constituição estabelece um regime remuneratório paritário para os membros dos tribunais de contas, que devem seguir o modelo federal por força do art. 75. Norma local que permite incorporar gratificação pelo exercício da Presidência cria vantagem permanente sem correspondência nesse modelo, quebrando a paridade.
Por isso, o STF concluiu que a lei distrital que determinava a incorporação da gratificação de Presidência do TCDF aos vencimentos ou proventos do conselheiro é inconstitucional.
Consequências práticas
O exercício da Presidência é função temporária: eventual retribuição ligada a ela não pode se transformar em acréscimo definitivo na remuneração ou na aposentadoria do membro. Encerrado o mandato na Presidência, cessa o fundamento do pagamento.
Situações individuais de quem já recebia a parcela incorporada, como eventual modulação ou devolução de valores, dependem do que foi decidido em cada processo, e os tribunais examinam esses desdobramentos caso a caso.
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