JurisprudênciaIA

Juiz que atuou como conselheiro do CNJ tem direito a ajuda de custo de retorno sem ter mudado de residência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, se o magistrado não mudou efetivamente sua residência para a sede do CNJ, ao fim do mandato de conselheiro ele não tem direito à ajuda de custo para as despesas de retorno à unidade de origem. Mudança de domicílio para cidade diversa, por opção pessoal, não gera o direito, que pressupõe deslocamento no interesse da Administração.

Os pressupostos da ajuda de custo

Diante da ausência de regulamentação do art. 65 da LOMAN, que prevê a ajuda de custo aos magistrados, o STJ admite a aplicação subsidiária dos arts. 53 a 57 da Lei 8.112/1990. Pelo art. 53, a indenização é devida quando o servidor, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio em caráter permanente, e desde que não haja pagamento de idêntica verba ao cônjuge ou companheiro na mesma sede.

O núcleo do direito, portanto, é o deslocamento a serviço, com efetiva mudança de residência vinculada ao interesse da Administração, e não a mera assunção de nova função.

Por que o pedido foi negado no caso

No caso analisado, o juiz que atuou como conselheiro do CNJ mudou-se para cidade diversa da sede do Conselho, sob o argumento de facilitar seus deslocamentos. O STJ entendeu que essa mudança resultou de escolha exclusivamente pessoal, dissociada do interesse público, hipótese não amparada pelo art. 53 da Lei 8.112/1990.

Ausente a efetiva mudança de residência para a sede do CNJ, não há despesas de retorno indenizáveis ao término do mandato. Situações em que o magistrado comprove mudança real para a sede, no interesse do serviço, podem ter desfecho diverso, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 761 do STJ · REsp 781.683

Ausente a efetiva mudança de residência para a sede do CNJ, e findo o seu mandato junto a esse mesmo Conselho, o magistrado não fará jus à ajuda de custo para despesas de retorno ao seu domicílio funcional de origem.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 24/06/2026

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Acórdão

j. 03/06/2026

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Acórdão

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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAGISTRADO. AJUDA DE CUSTO. REMOÇÃO A PEDIDO. INTERESSE PÚBLICO. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento firmado no acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte do Superior de Justiça, no sentido de que "o magistrado faz jus à ajuda de custo, seja na remoção ex officio, seja na levada a efeito a pedido do interessad…

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Acórdão

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