JurisprudênciaIA

Oficial da infância e juventude pode ser obrigado a fazer plantão geral em Santa Catarina?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, é ilegal incluir os oficiais da infância e juventude previstos na LC 501/2010 de Santa Catarina na escala de plantão dos oficiais gerais, porque a lei estadual restringe as atribuições desses servidores à competência da infância e juventude, sem margem de discricionariedade para o administrador.

Por que a inclusão no plantão geral é ilegal

A LC 501/2010 de Santa Catarina vincula todas as atribuições dos oficiais da infância e juventude à atuação nessa competência específica. Como não há na norma nenhum comando que autorize esses servidores a desempenhar as funções dos oficiais gerais, o administrador não pode ampliar suas tarefas por ato próprio, ainda que as incumbências pareçam semelhantes.

O caso analisado envolveu ato do Diretor do Foro de Balneário Camboriú que determinou a inclusão dos oficiais da infância e juventude na escala de plantão geral, ao lado dos oficiais de justiça e avaliadores. O STJ tratou a questão como controle de legalidade: por mais razoável, oportuna ou conveniente que fosse a medida, ela contrariou a lei.

O que isso significa na prática

O servidor cujas atribuições legais são restritas a uma competência específica não pode ser escalado para plantões que envolvam funções de outra carreira, sob pena de ilegalidade do ato administrativo. O mandado de segurança é a via utilizada no precedente para atacar esse tipo de determinação.

O entendimento se apoia na legislação catarinense, de modo que situações em outros estados dependem do exame da respectiva lei de organização das carreiras, e os tribunais avaliam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 730 do STJ

É ilegal a inclusão de oficiais de infância e juventude previstos na LC n. 501/2010 do Estado de Santa Catarina na escala de plantão dos oficiais gerais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

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Acórdão

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 10/12/2025

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MATRÍCULA EM CRECHE. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O acórdão recorrido afirmou que deve ser reconhecida a incompetência absoluta da Vara da Infância e Juventude no tocante ao pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, ainda que correlacionados à negativa do Poder Público de acesso à creche.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/11/2025

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPOSIÇÃO DE CRIANÇA, EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, A SITUAÇÃO VEXATÓRIA E CONSTRANGEDORA DURANTE A REALIZAÇÃO DE EVENTO RELIGIOSO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. DANOS MORAIS INDIVIDUAIS E COLETIVOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA QUANTO AO PEDIDO DE DANOS MORAIS INDIVIDUAIS POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA. NULIDADE AFASTADA. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVEN…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/11/2025

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SANTA CRUZ DO SUL-RS E JUÍZO FEDERAL DO SEGUNDO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE PORTO ALEGRE SJ-RS. FORNECIMENTO DE TERAPIA AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA PELO MÉTODO ABA. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 1.234/STF AO CASO. INCIDÊNCIA DO TEMA N. 793/STF. AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM FACE DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. INDEVID…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 02/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA MUNICÍPIO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito de competência entre o Juízo de Direito da 2ª Vara de São João Batista/SC e o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Sapiranga/RS, em ação indenizatória ajuizada por menor, representada por sua genitora, contra o Município de Sapiranga, por danos morais decorrentes de abusos sexuais ocorridos em escola municipal. II. Q…

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