Informativo 730 do STJ
“É ilegal a inclusão de oficiais de infância e juventude previstos na LC n. 501/2010 do Estado de Santa Catarina na escala de plantão dos oficiais gerais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, é ilegal incluir os oficiais da infância e juventude previstos na LC 501/2010 de Santa Catarina na escala de plantão dos oficiais gerais, porque a lei estadual restringe as atribuições desses servidores à competência da infância e juventude, sem margem de discricionariedade para o administrador.
A LC 501/2010 de Santa Catarina vincula todas as atribuições dos oficiais da infância e juventude à atuação nessa competência específica. Como não há na norma nenhum comando que autorize esses servidores a desempenhar as funções dos oficiais gerais, o administrador não pode ampliar suas tarefas por ato próprio, ainda que as incumbências pareçam semelhantes.
O caso analisado envolveu ato do Diretor do Foro de Balneário Camboriú que determinou a inclusão dos oficiais da infância e juventude na escala de plantão geral, ao lado dos oficiais de justiça e avaliadores. O STJ tratou a questão como controle de legalidade: por mais razoável, oportuna ou conveniente que fosse a medida, ela contrariou a lei.
O servidor cujas atribuições legais são restritas a uma competência específica não pode ser escalado para plantões que envolvam funções de outra carreira, sob pena de ilegalidade do ato administrativo. O mandado de segurança é a via utilizada no precedente para atacar esse tipo de determinação.
O entendimento se apoia na legislação catarinense, de modo que situações em outros estados dependem do exame da respectiva lei de organização das carreiras, e os tribunais avaliam caso a caso.
“É ilegal a inclusão de oficiais de infância e juventude previstos na LC n. 501/2010 do Estado de Santa Catarina na escala de plantão dos oficiais gerais.”
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