JurisprudênciaIA

A indenização em prestações periódicas deve incluir parcela compensatória do imposto de renda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Segundo a Súmula 493 do STF, quando a indenização é fixada em prestações periódicas e sucessivas, seu valor deve incluir parcelas compensatórias do imposto de renda incidente sobre os juros do capital gravado ou caucionado, justamente para que o montante fixado se mantenha inalterável ao longo do tempo.

A lógica da compensação do imposto de renda

A súmula parte de uma preocupação prática: se a indenização é paga em prestações ao longo do tempo, a incidência do imposto de renda sobre os juros do capital que garante esses pagamentos reduziria o valor efetivamente recebido pela vítima. Para evitar essa corrosão, o enunciado determina que o cálculo já embuta parcelas que compensem esse tributo.

O objetivo declarado é manter a fixação da indenização inalterável: o valor arbitrado deve corresponder ao que a vítima realmente receberá, sem que a tributação dos juros do capital gravado ou caucionado desfalque a reparação.

Contexto normativo e alcance atual

O enunciado faz referência expressa aos arts. 911 e 912 do Código de Processo Civil da época, que tratavam da constituição de capital para garantir prestações periódicas. Trata-se, portanto, de súmula editada sob legislação processual anterior, e sua aplicação hoje deve ser lida à luz do regime atual de constituição de capital.

Na prática, a forma de cálculo da parcela compensatória e a própria pertinência da compensação em cada caso dependem das circunstâncias concretas, e os tribunais examinam a questão caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 493 do STF

O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do impôsto de renda, incidente sôbre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos arts. 911 e 912 do Código de Processo Civil.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.546.587

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RE 1.505.080

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EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ITENS 7, 8 E 9 DA ALÍNEA B DO INCISO II DO ARTIGO 8º DA LEI N. 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 12.469, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. LIMITES ANUAIS DE DEDUÇÃO DE DESPESAS COM EDUCAÇÃO, DO CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA, PARA OS ANOS-CALENDÁRIO DE 2012, 2013 E 2014. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ATUAÇÃO DA SUPREMA CORTE COMO LEGISLADOR POSITIVO. PRELIMINAR REJEITADA. PRETENSÃO DE SUPRESSÃO DA NORMA DO O…

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Ementa: Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário. Isenção de imposto de renda. Prévio requerimento administrativo e interesse de agir. Desnecessidade. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Ceará, que confirmou sentença de extinção do processo por ausência de interesse de agir. Isso ao fundamento de que o ajuizamento não foi precedido de requerimento administrativo para i…

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