JurisprudênciaIA

A lei que alterou a regra de honorários do CPC se aplica a processos em andamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, na hipótese tratada pela Súmula 509 do STF. A Lei 4.632/1965, que alterou o art. 64 do Código de Processo Civil então vigente em matéria de honorários, aplica-se aos processos em andamento nas instâncias ordinárias. A nova regra alcança, portanto, as causas ainda não definitivamente julgadas nesses graus de jurisdição.

O que a súmula estabelece

A Lei 4.632/1965 modificou a disciplina dos honorários advocatícios no CPC da época, alterando o critério de condenação da parte vencida. A dúvida que a súmula resolve é de direito intertemporal: a nova regra valeria apenas para ações propostas depois dela ou também para os processos já em curso?

O STF optou pela aplicação imediata, com um limite claro: a incidência se dá nos processos em andamento nas instâncias ordinárias, ou seja, primeiro e segundo graus. Causas que já haviam superado essa fase não seriam alcançadas pela alteração.

Alcance e significado prático

A súmula expressa a regra geral de que a lei processual nova tem aplicação imediata aos processos pendentes, respeitados os atos já praticados e as situações consolidadas. O corte nas instâncias ordinárias evita que a mudança legislativa reabra discussão sobre honorários em feitos já na fase recursal extraordinária.

Embora se refira a legislação há muito superada, o enunciado permanece citado como ilustração do tratamento intertemporal das regras de honorários. Em reformas mais recentes, questões semelhantes voltaram a surgir, e os tribunais definem caso a caso o marco de incidência da norma nova, frequentemente com base na data da sentença.

O que dizem os tribunais

Súmula 509 do STF

A Lei nº 4.632, de 18.5.65, que alterou o art. 64 do Código de Processo Civil, aplica-se aos processos em andamento, nas instâncias ordinárias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.988

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Determinação de suspensão nacional de processos. Tema 1.389 da repercussão geral. Alegação de aplicação equivocada. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou o procedente a reclamação constitucional ajuizada em face de decisão judicial que sobrestou, parcialmente, o trâmite dos autos originários. II. Questão em discussão 2…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.590.991

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 10/06/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Legitimidade ativa. Ausência de repercussão geral. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Aplicação imediata aos processos em curso. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE nº 1.522.507/DF-RG, feito paradigma do Tema nº 1.354 da Repercussão Geral, reconheceu a ausência de repercussão …

RCL 92.391

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/05/2026

Ementa: CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS EXARADA NA ADPF 1.236-MC. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO PELO JUÍZO RECLAMADO. DESCABIMENTO DE RECURSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação à ordem de suspensão nacional exarada na ADPF 1.236-MC, Rel. Min. DIAS TOFFOLI…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.955

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/02/2026

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito previdenciário e processual civil. Correção monetária. Título executivo judicial anterior à publicação da Lei nº 11.960/09. Aplicação imediata aos processos em curso. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE nº 870.947/SE, feito paradigma do Tema nº 810 da Repercussão Geral, decidiu que, “quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixa…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.120

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 09/02/2026

Ementa: CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS EXARADA NA ADPF 1.236-MC. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO DE RECURSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação à ordem de suspensão nacional exarada na ADPF 1.236-MC, Rel. Min. DIAS TOFFOLI. III. RAZÕES DE DECI…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 81.139

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/09/2025

Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Foro por prerrogativa de função. Ex-prefeito. Crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções. Superveniência de novo entendimento do STF (HC 232.627/DF). Aplicação imediata aos processos em curso. Inexistência de ofensa à segurança jurídica ou de prejuízo à defesa. Precedentes. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame: Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou p…

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