Súmula 299 do STF
“O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 299 do STF determina que o recurso ordinário e o recurso extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança ou de habeas corpus sejam julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno. A regra concentra no Plenário a apreciação simultânea das duas impugnações.
Em mandado de segurança e habeas corpus, podia ocorrer de coexistirem, no mesmo processo, um recurso ordinário e um recurso extraordinário dirigidos ao STF, interpostos por partes diferentes ou contra capítulos distintos da decisão. A súmula resolve como administrar essa duplicidade: os dois recursos são julgados em conjunto, e pelo Tribunal Pleno.
O julgamento conjunto evita decisões contraditórias dentro do mesmo processo e racionaliza a atividade da Corte, que examina de uma só vez todas as impugnações pendentes sobre a mesma causa.
A atribuição ao Plenário refletia a organização interna do STF à época, concentrando no colegiado máximo o exame dessas ações constitucionais. A distribuição de competências entre Plenário e Turmas foi alterada ao longo do tempo pelas emendas regimentais, de modo que a aplicação literal da súmula deve ser conferida à luz do regimento vigente.
Permanece atual, porém, a diretriz de fundo: recursos pendentes no mesmo processo sobre a mesma controvérsia devem ser apreciados de forma coordenada, para preservar a coerência do julgamento. Situações concretas são resolvidas caso a caso conforme as normas regimentais em vigor.
“O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.”
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Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/03/2026
Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Decisão denegatória proferida em única instância por tribunal superior (STJ). Recurso cabível. Recurso ordinário (Art. 102, II, "a", CF). Interposição de recurso extraordinário. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Esgotamento da instância na origem. Irrelevância para a mudança da via recursal constitucional. Agravo interno não provido. 1. C…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/04/2025
EMENTA: Direito Processual civil. Agravo regimental no recurso ord. em mandado de segurança. Mandado de segurança contra conjunto de decisões do superior tribunal de justiça. Ausência de demonstração de teratologia ou manifesta ilegalidade. Invocação de suposto direito líquido e certo à devolução dos autos de processo para juízo de conformação com tema de recurso repetitivo. Inexistência. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regim…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 14/04/2025
Ementa: Direito Processual civil. Agravo regimental no recurso ord. em mandado de segurança. Mandado de segurança contra conjunto de decisões do superior tribunal de justiça. Ausência de demonstração de teratologia ou manifesta ilegalidade. Invocação de suposto direito líquido e certo à devolução dos autos de processo para juízo de conformação com tema de recurso repetitivo. Inexistência. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regim…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025
EMENTA: Direito processual civil. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Inadequação da via recursal. Princípio da fungibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Leandro Fernandes de Souza contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. O recurso foi considerado manifestamente incabível por não se amoldar às hipóteses de competência do Supremo Tribunal Federal, previstas no ar…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2025
Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Inadequação da via recursal. Princípio da fungibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Leandro Fernandes de Souza contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. O recurso foi considerado manifestamente incabível por não se amoldar às hipóteses de competência do Supremo Tribunal Federal, previstas no ar…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/11/2024
Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional, Processual Civil e do Trabalho. 3. Ausência de Impugnação específica dos argumentos do acórdão recorrido. 4. Impetração contra ato judicial. Excepcionalidade não demonstrada. 5. Indefinição da causa de pedir. Desconexão entre causa de pedir, autoridades coatoras e pedidos. 6. Negado seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a …
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