O que a súmula define
O enunciado resolve uma dúvida temporal: quando o cabimento de recurso ou o rito dependem do valor da causa comparado ao salário mínimo (a chamada alçada), o marco é o momento em que a ação foi proposta. Alterações posteriores do salário mínimo não modificam esse enquadramento.
A referência adotada pela súmula é o salário mínimo vigente na capital do Estado ou do Território na data do ajuizamento, o que evita que a parte perca ou ganhe acesso a determinado rito ou recurso por variações supervenientes.
Contexto histórico e aplicação prática
A súmula foi editada na interpretação do art. 839 do Código de Processo Civil então vigente, com a redação da Lei 4.290, de 1963. Trata-se, portanto, de entendimento construído sob legislação processual anterior, e sua utilidade atual está principalmente no princípio que consagra: o valor de alçada se afere no ajuizamento.
Como as regras de alçada variam conforme o procedimento e a legislação aplicável, a incidência desse critério em cada situação concreta é examinada pelos tribunais caso a caso.
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