Informativo 1207 do STF · RE 586.068
“A arguição de inexigibilidade do título executivo judicial independe do momento em que tenha sido transitado em julgado o ato decisório exequendo, se antes ou depois da decisão do STF, salvo preclusão.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. Conforme entendimento do STF veiculado em informativo, a arguição de inexigibilidade do título executivo judicial fundado em norma declarada inconstitucional independe de o trânsito em julgado da decisão exequenda ter ocorrido antes ou depois do pronunciamento do STF, ressalvada apenas a hipótese de preclusão.
A controvérsia envolvia a possibilidade de desconstituir decisão transitada em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais Federais, com aplicação de regra do CPC. O STF assentou que o momento do trânsito em julgado, se anterior ou posterior à decisão de inconstitucionalidade, não é por si só um obstáculo à arguição de inexigibilidade do título.
A ressalva expressa é a preclusão: se a parte deixou passar a oportunidade processual adequada para arguir a inexigibilidade, não poderá fazê-lo depois. O instrumento não é uma via aberta indefinidamente.
O devedor executado com base em título fundado em norma declarada inconstitucional pelo STF pode arguir a inexigibilidade mesmo que a coisa julgada tenha se formado antes da decisão da Corte, desde que o faça no momento processual oportuno. Os requisitos e os efeitos concretos dessa arguição, em regra, são examinados caso a caso pelos tribunais, observadas as normas processuais aplicáveis a cada execução.
“A arguição de inexigibilidade do título executivo judicial independe do momento em que tenha sido transitado em julgado o ato decisório exequendo, se antes ou depois da decisão do STF, salvo preclusão.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026
Ementa: Direito Constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária de militares. Lei nº 13.954/2019. Declarada inconstitucional pelo STF (Tema 1.177-RG) Modulação de efeitos. Inexigibilidade do título executivo. Agravo interno conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em processo que se originou de demanda de militar inativo requerendo a suspensão de de…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026
Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Empregado público. Extensão dos benefícios próprios da advocacia privada. ADI nº 3.396/DF. Inexigibilidade de título executivo judicial. Vício de inconstitucionalidade. ADI nº 2.418/DF. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi julgado procedente o pedido na reclamação constitucional, por violação ao que decidido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/05/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Reajuste de 24% para os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Lei 1.206/1987. Isonomia. Impossibilidade. Alegação de coisa julgada. Ato reclamado em confronto com os temas 360, 733 e 915 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Reclamação constitucional proposta em face de acórdão que manteve a decisão de primeiro grau que …
Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/03/2026
Embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Oposição por amicus curiae. Incognoscibilidade. 3. Necessidade de adequação da tese firmada nestes autos ao superveniente entendimento fixado na AR 2.876-QO/DF. 4. Alteração das teses, nos seguintes termos: “1. É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterio…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/03/2026
Ementa: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Direito Processual Civil. Inexigibilidade de título executivo judicial. Coisa julgada inconstitucional. ADI nº 2.418/DF. ADC nº 16/DF. Tema RG nº 246. Enunciado nº 10 da Súmula Vinculante. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rediscussão do mérito: inadequação da via eleita. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma, pelo qu…
Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 18/02/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ALEGADA OFENSA À ADPF 324. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. PRETENSÃO DO RECLAMANTE JÁ JUDICIALIZADA NA RCL 72.959. FORMAÇÃO DE COISA JULGADA. DECISÃO EM QUE CONSTATADA A OCORRÊCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECEU O VÍNCULO EMPREGATÍCIO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 1000751-30.2023.5.02.0083. ARTIGOS 337, § 4º E 485, V, …
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.