Informativo 1207 do STF · RE 586.068
“A arguição de inexigibilidade do título executivo judicial independe do momento em que tenha sido transitado em julgado o ato decisório exequendo, se antes ou depois da decisão do STF, salvo preclusão.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. Conforme entendimento do STF veiculado em informativo, a arguição de inexigibilidade do título executivo judicial fundado em norma declarada inconstitucional independe de o trânsito em julgado da decisão exequenda ter ocorrido antes ou depois do pronunciamento do STF, ressalvada apenas a hipótese de preclusão.
A controvérsia envolvia a possibilidade de desconstituir decisão transitada em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais Federais, com aplicação de regra do CPC. O STF assentou que o momento do trânsito em julgado, se anterior ou posterior à decisão de inconstitucionalidade, não é por si só um obstáculo à arguição de inexigibilidade do título.
A ressalva expressa é a preclusão: se a parte deixou passar a oportunidade processual adequada para arguir a inexigibilidade, não poderá fazê-lo depois. O instrumento não é uma via aberta indefinidamente.
O devedor executado com base em título fundado em norma declarada inconstitucional pelo STF pode arguir a inexigibilidade mesmo que a coisa julgada tenha se formado antes da decisão da Corte, desde que o faça no momento processual oportuno. Os requisitos e os efeitos concretos dessa arguição, em regra, são examinados caso a caso pelos tribunais, observadas as normas processuais aplicáveis a cada execução.
“A arguição de inexigibilidade do título executivo judicial independe do momento em que tenha sido transitado em julgado o ato decisório exequendo, se antes ou depois da decisão do STF, salvo preclusão.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026
Ementa: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Direito Processual Civil. Inexigibilidade de título executivo judicial. Coisa julgada inconstitucional. ADI nº 2.418/DF. ADC nº 16/DF. Tema RG nº 246. Enunciado nº 10 da Súmula Vinculante. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rediscussão do mérito: inadequação da via eleita. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma, pelo qu…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/02/2026
Ementa: Direito Processual Civil. Agravo Regimental em Reclamação. Ausência de estrita aderência entre os fundamentos do ato reclamado e o conteúdo dos paradigmas invocados. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, sob o fundamento de ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma indicado. 2. A reclama…
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 11/11/2025
Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração convertidos em agravo interno. Coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Tema 660 da repercussão geral. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, uma vez que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de …
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Omissão. Limitação subjetiva em título executivo judicial. Ação coletiva. Inaplicabilidade do Tema 823 da repercussão geral. Coisa julgada. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão proferido em ARE/RE, questionando suposta omissão acerca da limitação subjetiva de título executivo judicial oriundo de …
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 29/09/2025
Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Recurso Extraordinário. Revisão geral anual. Indenização. Título judicial formado em 2007. Embargos à execução opostos pela União em 2009. Art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973. ADI nº 2.061/DF. Inviabilidade de aplicação. Temas RG nº 360 e nº 19. Necessário ajuizamento da competente ação rescisória no prazo do art. 535, § 8º, do Código de Processo Civil, de 2015. Negativa de provime…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/08/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Incorporação de quintos. Magistrado. Impossibilidade. Tema 473-rg. Precedente aplicável à decisão transitada em julgado anteriormente ao tema. Questão de ordem da AR 2876, Rel. Ministro Gilmar Mendes, j. 23.04.2025. Inexigibilidade do título judicial. Desconstituição dos efeitos futuros. Embargos acolhidos. I. Caso em exame 1. …
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.