JurisprudênciaIA

O STJ vai decidir se os herdeiros de servidor falecido antes da ação coletiva podem executar a sentença?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a questão está afetada para julgamento. A Primeira Seção do STJ afetou os REsp 2.144.140-CE e 2.147.137-CE ao rito dos recursos repetitivos para definir se os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva podem executar a sentença condenatória. Ainda não há tese firmada; enquanto isso, a matéria segue controvertida.

O que significa a afetação ao rito repetitivo

A afetação indica que o STJ identificou multiplicidade de recursos sobre a mesma controvérsia e decidiu uniformizar o entendimento com efeito vinculante para os demais processos. A questão delimitada é saber se herdeiros e sucessores de servidor que faleceu antes do ajuizamento da ação coletiva têm legitimidade para executar a sentença condenatória proferida nessa ação.

Enquanto o mérito não é julgado, não existe orientação consolidada do STJ sobre o tema. A depender da decisão de afetação, processos que tratem da mesma controvérsia podem ficar suspensos até a fixação da tese.

Impacto prático para herdeiros e execuções em curso

Quem pretende executar sentença coletiva na condição de sucessor de servidor falecido antes da ação deve acompanhar o julgamento dos repetitivos, pois a tese que vier a ser fixada definirá a legitimidade para essas execuções. Até lá, a solução varia conforme o entendimento de cada tribunal, e os juízos examinam a questão caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 840 do STJ · REsp 2.144.140

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.144.140-CE e REsp 2.147.137-CE ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "saber se os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva podem executar a sentença condenatória".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDOR. PLANO DE CARGOS DO DNIT.SERVIDOR FALECIDO QUE NÃO DESISTIU DA AÇÃO INDIVIDUAL. PRETENSÃO DOS SUCESSORES DE EXECUÇÃO DO TÍTULO COLETIVO. TRIBUNAL A QUO QUE DETERMINOU QUE OS SUCESSORES SE HABILITEM NA AÇÃO INDIVIDUAL E NÃO NA AÇÃO COLETIVA. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE:ATRAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA PREJUDICADA, PORQUE NÃO CONHECIDO O …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/11/2025

Ementa. Administrativo e processo civil. Tema 1.309. Embargos de Declaração em Recurso Especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Ação coletiva. Direito individual homogêneo de servidores públicos. Titular do direito falecido antes da propositura. Efeitos da coisa julgada em relação aos sucessores. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.309 (REsp n. 2.144.140 e REsp n. 2.147.137), relativo aos efeitos da coisa julgada em ação coletiva…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/11/2025

Ementa. Administrativo e processo civil. Tema 1.309. Embargos de Declaração em Recurso Especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Ação coletiva. Direito individual homogêneo de servidores públicos. Titular do direito falecido antes da propositura. Efeitos da coisa julgada em relação aos sucessores. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.309 (REsp n. 2.144.140 e REsp n. 2.147.137), relativo aos efeitos da coisa julgada em ação coletiva…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PUBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. SERVIDOR SUBSTITUÍDO QUE FALECEU APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROMOVIDO PELOS HERDEIROS. EXTINÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OFENSA AO ART. 502 DO CPC. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7/STJ, 283 E 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. VERBETE N. 282/…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/09/2025

Ementa. Administrativo e processo civil. Tema 1.309. Recurso especial. Representativo de controvérsia. Ação coletiva. Direito individual homogêneo de servidores públicos. Titular do direito falecido antes da propositura. Efeitos da coisa julgada em relação aos sucessores. I. Caso em exame 1. Tema 1.309: recursos especiais (REsp ns. 2.144.140 e 2.147.137) afetados ao rito dos recursos repetitivos, relativos aos efeitos da coisa julgada em ação coletiva em relação aos sucessore…

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