Por que a iniciativa é do TJDFT
No Distrito Federal, a organização judiciária é disciplinada por lei federal, e a jurisprudência do STF enquadra as serventias extrajudiciais (os cartórios de notas e de registros) como matéria afeta à organização judiciária. Disso decorre que o projeto de lei sobre organização, funcionamento e provimento desses cartórios deve partir do próprio Tribunal de Justiça local, que o encaminha ao Congresso Nacional.
Trata-se de reserva de iniciativa: outros legitimados, como parlamentares ou o Executivo, não podem deflagrar o processo legislativo nessa matéria específica.
O que isso significa na prática
Leis sobre cartórios extrajudiciais do DF cujo projeto não tenha sido apresentado pelo TJDFT ficam expostas a declaração de inconstitucionalidade formal, com reflexos sobre concursos, delegações e atos praticados com base na norma. Os efeitos concretos de eventual invalidação são examinados caso a caso.
O entendimento segue a linha consolidada do STF de tratar o regime das serventias extrajudiciais como capítulo da organização judiciária, atraindo a iniciativa reservada do tribunal.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência