JurisprudênciaIA

Os decretos-leis editados entre janeiro e março de 1967 são válidos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 496 do STF firmou que são válidos os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967, porque foram salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967. A validade decorre, portanto, de expressa proteção do texto constitucional então promulgado.

O fundamento da validade

O período mencionado corresponde ao intervalo entre a promulgação da Constituição de 1967 e sua entrada em vigor. A dúvida era se decretos-leis editados nesse intervalo teriam base jurídica válida.

A súmula resolveu a questão apontando que as próprias Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1967 salvaguardaram esses atos. Assim, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967 não podem ser considerados inválidos por vício de origem nesse ponto.

Relevância prática hoje

O enunciado tem caráter histórico, mas continua relevante quando algum desses decretos-leis ainda produz efeitos ou é invocado em discussões judiciais, como em matéria tributária ou administrativa. Nesses casos, o argumento de invalidade pela data de edição não prospera.

Isso não significa que todo o conteúdo desses decretos-leis permaneça em vigor: a recepção de cada norma pelas constituições posteriores é questão distinta, examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 496 do STF

São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AR 3.081

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/02/2026

EMENTA: REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA VINCULADA AO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO TOCANTINS. ESTABILIDADE PELO ARTIGO 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS NO TEMA 1.254. TUTELA PROVISÓRIA REFERENDADA. (AR 3081 TP-Ref, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2026 PUBLIC 05-03-2026)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.573.140

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 02/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Precatório. Juros moratórios. Coisa julgada. Modulação de efeitos. Inviabilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo interno Não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em ação de desapropriação ajuizada em 1962, em fase de execução de sentença com precatóri…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.425.820

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 22/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. ALEGADA OFENSA AOS ARTIGOS 37, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PROGRESSÃO FUNCIONAL CONCEDIDA A SERVIDORES DO EMATER COM BASE NAS LEIS 4.640/1993 E 5.591/2006 DO ESTADO DO PIAUÍ. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1425820 A…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.511.899

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 02/12/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. INCS. I E II DO ART. 46 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO. (ARE 1511899 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 0…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.191.624

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 30/09/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR CONTRATADO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. ART. 243 DA LEI N. 8.112/1990. TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1191624 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 30-09-202…

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA ESPECIAL 28

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 03/05/2023

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Ação originária especial. Prescrição da pretensão do autor. Agravo desprovido. 1. Ação originária especial ajuizada para pleitear a anistia do autor, nos termos do art. 9º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em razão de prisões ocorridas durante o período compreendido entre 15 de julho a 31 de dezembro de 1969. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a propositura…

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