Resposta rápida
Sim. Conforme o Informativo 610 do STF, no caso do plano plurianual 2024-2027 da Paraíba, o Tribunal reconheceu presentes os requisitos da medida cautelar: plausibilidade jurídica, porque os dispositivos vinham de emenda parlamentar sem pertinência com o projeto orçamentário do Executivo, e perigo da demora, pela incerteza gerada na execução orçamentária e financeira.
A exigência de pertinência da emenda parlamentar
O projeto de lei do plano plurianual é de iniciativa do chefe do Poder Executivo. O parlamento pode emendá-lo, mas as emendas precisam guardar pertinência com o texto originalmente proposto. Quando a emenda insere matéria estranha ao projeto, há plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade, o que sustenta a suspensão cautelar dos dispositivos.
No caso, os dispositivos impugnados tratavam de cronograma de execução orçamentária e financeira para emendas individuais e foram introduzidos por emenda parlamentar considerada desvinculada da proposta do Executivo.
O perigo da demora em matéria orçamentária
O segundo requisito da cautelar também foi reconhecido: a incerteza sobre a regular execução orçamentária e financeira gera impactos indesejados sobre os deveres das autoridades públicas e pode levar a responsabilizações por descumprimento de obrigações fiscais. Manter a norma em vigor durante o processo agravaria esse quadro.
A decisão é cautelar, ou seja, provisória: o mérito ainda depende de julgamento definitivo, e cada caso de emenda a lei orçamentária é examinado à luz de suas circunstâncias concretas.
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