O que mudou com a MP 871/2019
A discussão nasceu da alteração do art. 74, I, da Lei 8.213/1991 pela MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019. O STJ definiu que, para prisões ocorridas já sob a vigência dessa nova redação, o pedido feito pelo filho menor de 16 anos após 180 dias não gera pagamento retroativo à data do recolhimento à prisão.
A tese vale tanto para o auxílio-reclusão quanto para a pensão por morte requerida por menor de 16 anos, que segue a mesma lógica em relação à data do óbito.
O que isso significa na prática
Ultrapassados os 180 dias, o marco inicial dos pagamentos deixa de ser a data da prisão: os efeitos financeiros não retroagem ao evento. A diferença pode ser relevante, já que os valores do período entre a prisão e o requerimento tardio deixam de ser alcançados pela retroação.
A aplicação concreta depende da data do recolhimento à prisão, pois a tese se refere a eventos ocorridos na vigência da nova redação legal. Situações anteriores à MP 871/2019 e particularidades de cada caso são examinadas pelos tribunais caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência