JurisprudênciaIA

Desde quando o filho menor recebe o auxílio-reclusão se o pedido foi feito depois de 180 dias da prisão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não retroage à data da prisão. Pelo Tema 1421 do STJ, se o filho menor de 16 anos requer o auxílio-reclusão depois de 180 dias do recolhimento à prisão, ocorrido já na vigência da MP 871/2019 (convertida na Lei 13.846/2019), os efeitos financeiros não voltam à data do evento.

O que mudou com a MP 871/2019

A discussão nasceu da alteração do art. 74, I, da Lei 8.213/1991 pela MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019. O STJ definiu que, para prisões ocorridas já sob a vigência dessa nova redação, o pedido feito pelo filho menor de 16 anos após 180 dias não gera pagamento retroativo à data do recolhimento à prisão.

A tese vale tanto para o auxílio-reclusão quanto para a pensão por morte requerida por menor de 16 anos, que segue a mesma lógica em relação à data do óbito.

O que isso significa na prática

Ultrapassados os 180 dias, o marco inicial dos pagamentos deixa de ser a data da prisão: os efeitos financeiros não retroagem ao evento. A diferença pode ser relevante, já que os valores do período entre a prisão e o requerimento tardio deixam de ser alcançados pela retroação.

A aplicação concreta depende da data do recolhimento à prisão, pois a tese se refere a eventos ocorridos na vigência da nova redação legal. Situações anteriores à MP 871/2019 e particularidades de cada caso são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1421 (STJ) · REsp 2256869/SP

Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/06/2026

Ementa. Previdenciário. TEMA 1421. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). Filho menor de 16 anos. Requerimento após 180 dias. ART. 74, I, DA LEI N. 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.846/2019.I. CASO EM EXAME1. Tema 1.421: recursos especiais (REsp n. 2.240.220 e REsp n. 2.256.869) representativos de controvérsia repetitiva relativa à data de início do benefício devido ao filho menor de …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/06/2026

Ementa. Previdenciário. TEMA 1421. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). Filho menor de 16 anos. Requerimento após 180 dias. ART. 74, I, DA LEI N. 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.846/2019.I. CASO EM EXAME1. Tema 1.421: recursos especiais (REsp n. 2.240.220 e REsp n. 2.256.869) representativos de controvérsia repetitiva relativa à data de início do benefício devido ao filho menor de …

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Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR IMPÚBERE. TERMO INICIAL E PRAZO PRESCRICIONAL. DIMENSÕES JURÍDICAS DISTINTAS E COMPLEMENTARES. OBSERVÂNCIA.1. A controvérsia consiste em saber se o termo inicial da pensão por morte de segurado, para dependente menor impúbere, deve ser a data do óbito do instituidor do benefício ou a do requerimento administrativo, considerando a cláusula impeditiva da prescrição contra menor.2. O art. 74 da Lei n. 8.213/1991, com a r…

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Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. POLÍCIA FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REGRA DE TRANSIÇÃO DO DECRETO N. 2.565/1998. INTERSTÍCIO DE CINCO ANOS. EFEITOS FINANCEIROS. RETROAÇÃO INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. AÇÃO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso especial interposto pela União (fls. 175-182), em ação ordinária ajuizada por Ary de Azevedo Camargo que visa: (i) a promoção à Primeira Classe a partir de 01/01/1993; e (ii) a promoção à Classe Espec…

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Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 24/03/2026

Ementa. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). FILHO MENOR DE 16 ANOS. REQUERIMENTO APÓS 180 DIAS. ART. 74, I, DA LEI N. 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.846/2019. I. CASO EM EXAME 1. Recursos representativos de controvérsia relativa à data de início do benefício devido ao filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento gerador, em face …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 24/03/2026

Ementa. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). Filho menor de 16 anos. Requerimento após 180 dias. ART. 74, I, DA LEI N. 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.846/2019. I. CASO EM EXAME 1. Recursos representativos de controvérsia relativa à data de início do benefício devido ao filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento gerador, em face do…

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