O que o STJ decidiu sobre a penosidade
A tese admite o reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista e cobrador de ônibus, além de motorista de caminhão, em razão da penosidade. O ponto central é que esse reconhecimento vale para períodos posteriores à Lei 9.032/1995, momento a partir do qual muitos pedidos vinham sendo negados sob o argumento de falta de previsão legal expressa.
O entendimento, porém, não é automático. Não basta ter exercido a função de cobrador: a decisão exige prova técnica de que o trabalho, nas condições concretas em que foi prestado, causava desgaste à saúde de forma habitual e permanente.
O papel da perícia técnica individualizada
A comprovação depende de perícia técnica individualizada, ou seja, um exame das condições reais de trabalho daquele segurado específico. Documentos genéricos ou a simples denominação do cargo tendem a ser insuficientes, e os tribunais examinam caso a caso a qualidade da prova apresentada.
Na prática, quem pretende contar o tempo de cobrador como especial deve reunir elementos que permitam ao perito avaliar a rotina de trabalho, como jornada, condições do veículo e demais fatores de desgaste. O resultado dependerá sempre da prova produzida no caso concreto.
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