Por que as penas não correm juntas
Quem está em livramento condicional continua, juridicamente, cumprindo a pena anterior durante o período de prova. Se comete novo crime nesse intervalo e é condenado, a nova pena não pode ser executada ao mesmo tempo da primeira, pois se trata de penas não unificadas, cujo cumprimento simultâneo é inviável.
Por isso, o STJ definiu que o marco inicial do cumprimento da nova pena é o dia seguinte ao encerramento do período de prova do livramento, evitando sobreposição de execuções.
O que isso significa na prática
A definição do termo inicial afeta cálculos importantes da execução, como a data-base para benefícios e o total de tempo a cumprir. O tempo transcorrido durante o período de prova não conta como cumprimento da nova pena.
A aplicação concreta depende da situação de cada apenado, como a data do novo crime, o desfecho do livramento e a estrutura das condenações, pontos que o juízo da execução examina caso a caso.
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