JurisprudênciaIA

Qual o prazo de prescrição da pena de multa criminal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O prazo continua sendo o do art. 114, I e II, do Código Penal. O STJ definiu no Tema 1405 que a multa criminal mantém natureza de sanção penal mesmo após a alteração do art. 51 do CP, de modo que sua prescrição segue as regras penais, ainda que à execução se apliquem causas suspensivas e interruptivas de normas fiscais.

Natureza penal preservada, regras híbridas na execução

A mudança no art. 51 do Código Penal, que aproximou a cobrança da multa do rito da dívida ativa, não transformou a multa em débito meramente fiscal: ela permanece sanção criminal. Por isso, o prazo prescricional é o do art. 114, incisos I e II, do Código Penal, e não os prazos tributários.

Ao mesmo tempo, a tese admite que a execução da multa sofra as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e as causas interruptivas do art. 174 do Código Tributário Nacional. O resultado é um regime híbrido: prazo penal, com marcos de suspensão e interrupção emprestados da legislação fiscal.

O que isso significa na prática

Quem discute a prescrição de uma multa criminal deve partir dos prazos do art. 114 do CP, verificando em seguida se houve eventos que suspenderam ou interromperam a contagem segundo as normas fiscais aplicáveis à execução. A combinação desses marcos é examinada caso a caso pelos tribunais.

A definição também confirma que a multa, por ser sanção penal, segue vinculada às consequências próprias dessa natureza, e não ao regime das dívidas comuns da Fazenda.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1405 (STJ) · REsp 2225431/PR

A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS ACÓRDÃO BENÉFICO AO RÉU. ALEGADA REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não recebeu o pedido de revisão criminal.2. Condenação em primeiro grau pelos arts. 150 do Código Penal e 21 da Lei n. 3.688/41, na forma da Lei n. 11.340/06, com penas de detenção e de prisão…

Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, em que se alegou extinção da punibilidade por prescrição da pretensão punitiva com aplicação do art. 115 …

Acórdão

j. 03/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Prescrição. Art. 115 do Código Penal. Inaplicabilidade. Ausência de teratologia. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, em que se alegou extinção da punibilidade por prescrição da pretensão punitiva com aplicação do art. 115 …

Acórdão

j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DISTINÇÃO ENTRE PRESCRIÇÃO PENAL E PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenados pelo crime do art. 1º, inc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DISTINÇÃO ENTRE PRESCRIÇÃO PENAL E PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenados pelo crime do art. 1º, inci…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE. IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava a possibilidade de extensão dos efeitos de decisão que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em favor de corréu, com fundamento no art. 580 do Código de…

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