JurisprudênciaIA

Quem executa a pena de condenado pela Justiça Federal preso em presídio estadual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O juízo das execuções penais do Estado. A Súmula 192 do STJ estabelece que compete à Vara de Execuções Penais estadual executar as penas impostas por sentença da Justiça Federal, Militar ou Eleitoral quando o condenado está recolhido em estabelecimento sujeito à administração estadual.

O critério da súmula: onde o preso está recolhido

A competência para a execução penal, nesses casos, não segue a Justiça que condenou, mas o local de custódia. Se o condenado pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral cumpre pena em presídio administrado pelo Estado, quem conduz a execução é o juízo das execuções penais estadual.

Isso significa que pedidos como progressão de regime, remição e demais incidentes da execução devem ser dirigidos ao juiz estadual da execução, e não ao juízo federal que proferiu a condenação.

O que isso significa na prática

Como a maior parte dos estabelecimentos prisionais do país é estadual, é comum que condenados pela Justiça Federal tenham sua execução conduzida por vara estadual. A definição correta do juízo competente evita nulidades e atrasos na apreciação de benefícios.

Se o condenado for transferido para estabelecimento sob administração distinta, a competência pode ser reavaliada, e os tribunais examinam caso a caso a situação de custódia para fixar o juízo da execução.

O que dizem os tribunais

Súmula 192 do STJ

Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/1997, DJ 01/08/1997, p. 33718)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 11/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. AFASTAMENTO DO ÓBICE DO ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DO STJ. DIVERGÊNCIA ENTRE A SEXTA E A QUINTA TURMA DESTA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE PACIFICAR ENTENDIMENTO SOBRE A NATUREZA DE SANÇÃO PENAL DA MULTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. MESMO JUÍZO COMPETENTE PARA EXECUTAR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA EXECUÇÃ…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/11/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. CONFLITO INSTAURADO A FIM DE DEFINIR JUÍZO COMPETENTE PARA DECIDIR A RESPEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME. SENTENCIADO DETIDO EM PRESÍDIO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Regional de Execução Penal de Natal/RN para decidir sobre o cabimento da progressão de regime de apena…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 19/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, fundamentada na aplicação da Súmula n. 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 2. O recorrente sustenta que a competência para a execução da pena pr…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. PERMANÊNCIA DE PRESO EM PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA. COMPETÊNCIA. JUÍZO ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência para decidir sobre a necessidade de permanência de preso em presídio de segurança máxima é do Juízo estadual, sendo este o único habilitado, a partir da análise do caso concreto, a aferir a necessidade de adoção da medida. 2. "A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça entende que…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/06/2025

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. EXECUTADO QUE CUMPRE PENA EM PRESÍDIO DE LOCALIDADE DIVERSA DO JUÍZO DA ÚNICA PENA REMANESCENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO APENAS APÓS CONSULTA E CONCORDÂNCIA DO JUÍZO DESTINATÁRIO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a competência para a execução penal é do juízo da condenação, conforme o art. 65 da Lei de Execuções Penais. Precedentes. 2. A trans…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 09/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL FEDERAL. NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA PRISIONAL FEDERAL JUSTIFICADA PELO JUÍZO ESTADUAL. PRESO LIDERANÇA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. PRECEDENTES. PRESO PORTADOR DE DOENÇA CRÔNICA. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DE SAÚDE DE UMA DAS COMORBIDADES DO APENADO NA UNIDADE PRISIONAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. …

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