O critério da súmula: onde o preso está recolhido
A competência para a execução penal, nesses casos, não segue a Justiça que condenou, mas o local de custódia. Se o condenado pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral cumpre pena em presídio administrado pelo Estado, quem conduz a execução é o juízo das execuções penais estadual.
Isso significa que pedidos como progressão de regime, remição e demais incidentes da execução devem ser dirigidos ao juiz estadual da execução, e não ao juízo federal que proferiu a condenação.
O que isso significa na prática
Como a maior parte dos estabelecimentos prisionais do país é estadual, é comum que condenados pela Justiça Federal tenham sua execução conduzida por vara estadual. A definição correta do juízo competente evita nulidades e atrasos na apreciação de benefícios.
Se o condenado for transferido para estabelecimento sob administração distinta, a competência pode ser reavaliada, e os tribunais examinam caso a caso a situação de custódia para fixar o juízo da execução.
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