JurisprudênciaIA

Instrução normativa da Receita pode restringir o creditamento de PIS e COFINS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 780 que é ilegal a disciplina de creditamento das Instruções Normativas SRF 247/2002 e 404/2004, por comprometer a não-cumulatividade do PIS e da COFINS definida em lei. O conceito de insumo deve ser aferido pelos critérios de essencialidade ou relevância para a atividade do contribuinte.

Por que as instruções normativas foram consideradas ilegais

A não-cumulatividade do PIS e da COFINS foi desenhada pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, e ato infralegal da Receita não pode estreitar o que a lei garantiu. Ao adotar um conceito restritivo de insumo, as instruções normativas esvaziavam parte do direito de crédito e, por isso, foram declaradas ilegais pelo STJ.

Na prática, isso significa que a administração tributária não pode negar créditos com base exclusivamente nos critérios daquelas instruções normativas. A referência para o creditamento passa a ser o padrão fixado pelo próprio tribunal.

O critério da essencialidade ou relevância

A tese define que insumo é o bem ou serviço imprescindível ou importante para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte. Não se exige que o item seja consumido no processo produtivo, como no modelo do IPI, nem se aceita um conceito amplíssimo que abarque qualquer despesa.

O enquadramento de cada item como insumo depende da análise da atividade concreta da empresa: o mesmo gasto pode gerar crédito para um contribuinte e não gerar para outro. Os tribunais examinam essa qualificação caso a caso, à luz da essencialidade ou relevância.

O que isso significa na prática

Empresas sujeitas ao regime não cumulativo podem discutir créditos glosados com fundamento nas instruções normativas ilegais, demonstrando que o item é essencial ou relevante para sua atividade. A prova dessa condição é o ponto central das disputas, e as decisões recentes mostram como o critério vem sendo aplicado a diferentes setores.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 780 (STJ) · REsp 1221170/PR

(a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 27/05/2026

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Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INDICAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ADUZIDO CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL DESPROVIDA DE APTIDÃO PARA INFIRMAR A CONCLUSÃO JURÍDICA ADOTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO. DESPESAS COM TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO OU COMISSÕES PAGAS A OPERADORAS DE CARTÃO D…

Acórdão

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO DE INSUMOS. TEMAS REPETITIVOS NS. 779 E 780/STJ. DESPESAS ATINENTES À ATIVIDADE EMPRESRIAL. ESSENCIALIDADE NÃO VERIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNC…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO DE INSUMOS. TEMAS REPETITIVOS NS. 779 E 780/STJ. DESPESAS COM VALE-TRANSPORTE, VALE-ALIMENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA E SEGURO DE VIDA. ESSENCIALIDADE NÃO VERIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECI…

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