Por que a cópia simples é aceita
O instrumento normativo (convenção ou acordo coletivo) é um documento comum às partes: tanto o empregado quanto o empregador estão vinculados a ele e têm acesso ao seu texto. Por isso, a orientação entende que exigir autenticação da cópia seria formalismo desnecessário, já que qualquer das partes pode conferir a fidelidade do conteúdo.
A condição central é a ausência de impugnação ao conteúdo. Se a parte contrária não questiona a autenticidade ou o teor da norma coletiva juntada, a cópia simples cumpre sua função probatória normalmente.
O limite: a impugnação de conteúdo
Se houver impugnação específica ao conteúdo do documento, a presunção deixa de operar e a questão passa a ser resolvida pelas regras gerais de prova. Nesse cenário, os tribunais examinam caso a caso se a cópia é fidedigna e se a parte que a apresentou deve produzir prova adicional.
Vale notar que a orientação consta como alterada, o que recomenda verificar a redação atual e o contexto processual aplicável antes de invocá-la, especialmente diante das regras do processo eletrônico sobre documentos digitalizados.
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