Resposta rápida
Depende do caso concreto. A OJ nº 35 do TST, apontada como fundamento, não trata da limitação à data-base na execução: ela dispõe que nova antecipação bimestral concedida na mesma época do reajuste quadrimestral configura bis in idem, pois o bimestre anterior, usado como base de cálculo, já teve o INPC considerado para o reajuste quadrimestral.
O que a OJ nº 35 do TST efetivamente decide
O entendimento consolidado, originado da antiga OJ 68 da SDI-1, cuida da sistemática de reajustes salariais com antecipações bimestrais e reajuste quadrimestral. Conceder nova antecipação bimestral na mesma época do reajuste quadrimestral significa computar duas vezes a mesma inflação, já que o INPC do bimestre anterior já integrou a base do reajuste.
Por isso o TST qualifica essa cumulação como verdadeiro bis in idem: o mesmo índice não pode gerar dois acréscimos salariais sobrepostos.
E a limitação à data-base na execução?
A tese aqui examinada não responde se limitar à data-base as diferenças de planos econômicos, na fase de execução, ofende a coisa julgada. Essa questão depende do caso concreto, do teor do título executivo e de outros entendimentos consolidados sobre o tema, e os tribunais a examinam caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como as questões ligadas a planos econômicos e reajustes vêm sendo tratadas na prática.
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