JurisprudênciaIA

Confissão ficta decorrente de revelia autoriza ação rescisória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. A Súmula 404 do TST firmou que a hipótese de rescisão por invalidação de confissão, prevista no art. 485, VIII, do CPC de 1973, alcança apenas a confissão real viciada por erro, dolo ou coação. A confissão ficta decorrente de revelia não se enquadra nesse fundamento de rescindibilidade.

Confissão real e confissão ficta

A confissão real é a declaração da própria parte admitindo fato contrário ao seu interesse. Quando essa declaração resulta de erro, dolo ou coação, o ordenamento admite invalidá-la, e é essa a situação que o dispositivo do CPC de 1973 contemplava como causa de rescisão da decisão judicial.

A confissão ficta é diferente: trata-se de presunção processual aplicada quando a parte deixa de se defender ou de comparecer, como na revelia. Não há declaração de vontade a ser viciada, apenas um efeito legal da inércia. Por isso, a súmula afasta essa hipótese do fundamento rescisório.

O que isso significa na prática

Quem foi revel e sofreu os efeitos da confissão ficta não pode usar a ação rescisória com base nesse fundamento específico para desfazer a coisa julgada. A revelia e suas consequências devem ser combatidas pelas vias recursais próprias, no curso do processo.

A súmula consta como alterada e faz referência ao CPC de 1973, de modo que a aplicação do entendimento a situações regidas pelo CPC de 2015 é examinada pelos tribunais caso a caso, conforme a redação vigente e o direito intertemporal.

O que dizem os tribunais

Súmula 404 do TST

O art. 485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, referia-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0020338-35.2023.5.04.0201

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. RECLAMADA QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA PARA A QUAL FOI DEVIDAMENTE INTIMADA. EFEITOS. SÚMULA 74, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, o agravo merece provimento. Agravo provido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REVELI…

Agravo Interno 0020800-13.2023.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 14/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE EM AUDIÊNCIA. CONFISSÃO FICTA RECONHECIDA. INTIMAÇÃO APENAS DOS PATRONOS ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL COM EXPRESSA COMINAÇÃO DA PENA. SÚMULA 74, I, DO TST. NULIDADE. I – Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo outrora reclamante contra a sentença que lhe aplicou os efeitos da revelia (confissão ficta…

Recurso de Revista 0001267-34.2018.5.22.0003

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. 1 – REVELIA E CONFISSÃO FICTA. DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes de desvio e acúmulo de função. O v. acórdão explicitou que apesar de decretação da revelia das reclamadas, “ a conjuntura delineada na petição inicial diverge do contexto fático revelado pelo próprio reclamante”. Nesse contexto, em que o acervo fá…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001722-46.2018.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/11/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. VALIDADE DA CITAÇÃO. ÔNUS DO DESTINATÁRIO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 966, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE DOLO. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. Trata-se de ação rescisória ajuizada com fulcro no art. 966, III, do CPC, contra sentença que declarou a revelia das reclamadas e lhes aplicou a pena de confissão. A citação é pressuposto indispensáve…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010883-07.2017.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/10/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. PRELIMINAR DE MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Considerado o efeito devolutivo do recurso ordinário e a aplicação subsidiária ao processo do trabalho da norma do art. 1.013, § 1º, do CPC, não se viabiliza a alegação de suposta negativa de prestação jurisdicional originada no acórdão recorrido. CER…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100006-07.2019.5.01.0063

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 23/10/2025

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONFISSÃO FICTA DO ENTE PÚBLICO. NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL, INCLUSIVE DA OMISSÃO FISCALIZATÓRIA. Verifica-se que, no caso dos autos, a Corte local aplicou a pena de confissão ficta por ausência de apresentação de defesa. Nos termos do …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.