Por que interconexão e roaming não são faturamento
A Lei Geral de Telecomunicações torna obrigatória a interconexão entre redes, e o roaming permite ao usuário conectar-se fora da área de sua operadora usando rede alheia. Nesse ambiente regulatório de compartilhamento de infraestrutura, a receita é segregada entre as empresas: os valores cobrados do usuário e destinados à operadora que cedeu a rede são mero repasse, imposto por norma regulatória.
O STJ aplicou a mesma lógica do Tema 69 do STF (exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins): valores que apenas transitam pelo caixa, com destino final a terceiros, não se incorporam ao patrimônio do contribuinte e não compõem o faturamento.
Não incidência, e não hipótese de exclusão
O tribunal afastou o argumento de que seria necessária lei expressa para excluir essas cifras da base de cálculo: como elas nunca pertenceram ao conceito de faturamento, trata-se de não incidência, e não de benefício fiscal. Também rejeitou a qualificação fiscal desses montantes como receita financeira.
Operadoras autuadas por esses valores têm fundamento para contestar a cobrança, cabendo demonstrar em cada caso a natureza de repasse das quantias, o que os tribunais examinam à luz da prova.
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