JurisprudênciaIA

Município pode cobrar taxa de fiscalização de postes de energia nas vias públicas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF considera inconstitucional norma municipal que institui taxa de fiscalização da ocupação e permanência de postes de transmissão de energia nas vias públicas. A cobrança invade a competência privativa da União para legislar sobre energia e sua competência exclusiva para fiscalizar os serviços de energia elétrica e editar as normas gerais sobre transmissão.

Por que a taxa é inconstitucional

A Constituição atribui à União a competência privativa para legislar sobre energia (art. 22, IV) e a competência para explorar e fiscalizar os serviços e instalações de energia elétrica (arts. 21, XII, b, e 175). Quando o município cria taxa fundada no exercício do poder de polícia sobre postes de transmissão, ele assume, na prática, uma atividade fiscalizatória que não lhe pertence.

O rótulo de poder de polícia municipal não salva a exigência: o objeto fiscalizado é a infraestrutura do serviço de energia, matéria reservada à esfera federal.

O que isso significa na prática

Concessionárias e distribuidoras autuadas por taxas municipais desse tipo têm fundamento para questionar a cobrança. Cada lei municipal, porém, tem desenho próprio, e os tribunais examinam caso a caso se a exação efetivamente recai sobre a fiscalização de instalações de energia ou sobre outro fato gerador legítimo. As decisões abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1095 do STF · ADPF 512

É inconstitucional — por violar a competência da União privativa para legislar sobre energia (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para fiscalizar os serviços de energia e editar suas normas gerais sobre sua transmissão (CF/1988, arts. 21, XII, “b”; e 175) — norma municipal que, sob o fundamento do exercício do poder de polícia, institui taxa em razão da fiscalização da ocupação e da permanência de postes instalados em suas vias públicas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.356

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALOCAÇÃO DE POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA. ÁREA DE DOMÍNIO DA CONCESSIONÁRIA DE EXPLORAÇÃO DE RODOVIA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, DA CF). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inocorrência de vio…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.582.730

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 16/06/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TELEFONIA. MULTA APLICADA POR MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE REALINHAMENTO DE CABOS INSTALADOS EM POSTES APÓS NOTIFICAÇÃO DA IRREGULARIDADE. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA EXERCER O PODER DE POLÍCIA SOBRE A OCUPAÇÃO E O USO DO SOLO URBANO. TEMA 919 DE REPERCUSSÃO GERAL. CASO CONCRETO. VERIFICAÇÃO DA ADSTRIÇÃO DA ATIVIDADE MUNICIPAL À FISCALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO E DO U…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.582.730

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 12/05/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TELEFONIA. MULTA APLICADA POR MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE REALINHAMENTO DE CABOS INSTALADOS EM POSTES APÓS NOTIFICAÇÃO DA IRREGULARIDADE. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA EXERCER O PODER DE POLÍCIA SOBRE A OCUPAÇÃO E O USO DO SOLO URBANO. TEMA 919 DE REPERCUSSÃO GERAL. CASO CONCRETO. VERIFICAÇÃO DA ADSTRIÇÃO DA ATIVIDADE MUNICIPAL À FISCALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO E DO USO DO SOLO URBANO. ANÁLISE…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.594.117

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 05/05/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. TAXA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURA E OBRAS DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO. ADI 3.110. TEMAS 919 E 1.235/RG. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual provido recurs…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.994

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa. Telecomunicações. Estações Rádio Base. Taxa de licença e funcionamento. Impossibilidade de cobrança municipal. Acórdão recorrido em desarmonia com os Temas nº 919 e nº 1.235 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de Paranavaí contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário pa…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.793

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.823/2024 DO ESTADO DO PARÁ. SERVIÇOS ESSENCIAIS. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. TAXA DE RELIGAÇÃO. COBRANÇA. PROIBIÇÃO. INFORMAÇÃO AO USUÁRIO. OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA. COMPETÊNCIA RESERVADA DA UNIÃO PARA EXPLORAR OS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E LEGISLAR SOBRE ENERGIA (CF/1988, ARTS. 21, XII, “B”, E 22, IV). USURPAÇÃO. REGULAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA. RELAÇÃO JURÍDICO-CONT…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.