Súmula 228 do STJ
“É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/1999, DJ 08/10/1999, p. 126)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. A Súmula 228 do STJ considera inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral. Como a ação possessória pressupõe posse sobre coisa, e o direito autoral é bem imaterial, a tutela deve ser buscada por outras vias, como ações inibitórias, indenizatórias ou de abstenção de uso.
O interdito proibitório é uma ação possessória destinada a impedir ameaça de turbação ou esbulho sobre a posse. A súmula parte da premissa de que o direito autoral, por ser bem incorpóreo, não comporta posse no sentido técnico, o que afasta o cabimento desse instrumento para protegê-lo.
Assim, ainda que o titular demonstre ameaça concreta de violação de sua obra, a via escolhida não pode ser a possessória. O processo tende a ser extinto sem exame do mérito se essa for a única pretensão deduzida pelo caminho do interdito.
O titular de direito autoral que quer impedir uso indevido da obra deve recorrer às tutelas próprias, como a ação de abstenção com pedido de tutela de urgência e a ação indenizatória pelos danos já causados. A escolha adequada da via evita a perda de tempo com discussões processuais.
Os tribunais aplicam a súmula de forma consolidada, mas a definição da tutela cabível em cada situação depende do caso concreto.
“É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/1999, DJ 08/10/1999, p. 126)”
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